Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 111/1958
- Data
- 1959-06-25
- Relator
- MIGUEL CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Saúde e Assistência
Sumário
O provimento nos cargos de direcção e chefia dos estabelecimentos e serviços oficiais de assistencia so pode converter-se em definitivo findos tres anos de bom e efectivo serviço, nos termos do artigo 172 paragrafo unico do Decreto-Lei n 35108, de 7 de Novembro de 1945, não obstante a nova redacção dada ao seu artigo 187. ###
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