Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 110/1987
- Data
- 1988-02-11
- Relator
- LOPES ROCHA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
Sumário
1 - Constitui actividade militar com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76 de 20 de Janeiro, o exercicio militar de emboscada com fogo de bala simulada; 2 - E do tipo referido na conclusão anterior a actividade no decurso da qual, em 10 de Dezembro de 1969, o soldado NM (...), (...)sofreu o acidente descrito no processo enviado com a consulta; 3 - E, porem, exigivel, para a qualificação como deficiente das forças armadas, apurar-se no dominio da materia de facto - estranha a competencia deste corpo consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado, se encontra numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado.
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