Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 11/1976

Data
1976-02-12
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1- Quando um Ministro se declarar impedido para despachar um assunto incluido na sua competencia, e ao Primeiro Ministro que incumbe substitui-lo, cabendo-lhe desse modo proferir tal despacho; 2- Competindo aos Ministros as decisões de reintegração definitiva, nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n 173/74, de 26 de Abril, a sua substituição, em caso de impedimento pertence ao Primeiro Ministro, como resulta da conclusão 1. ###

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.