Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 11/1973

Data
1973-04-05
Relator
CAMPOS COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Saúde e Assistência

Sumário

1 - Aplicada ao proprietario de uma farmacia a pena disciplinar corporativa da interdição do exercicio da profissão, prevista no n 5 do artigo 141 do Decreto-Lei n 48547, de 27 de Agosto de 1968, devera proceder-se ao encerramento da respectiva farmacia; 2 - Cabe ao director geral de Saude ordenar o encerramento da farmacia, mesmo que ele se filie na pratica de uma infracção disciplinar corporativa. ###

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