Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 11/1944

Data
1944-02-17
Relator
ALÇADA GUIMARÃES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

Finalmente, e de dizer que quem veio requerer não foi a sociedade mas o actual proprietario do predio, que nisso tem interesse e, por consequencia, legitimidade. Não havia, desta forma, que averiguar da regular constituição da sociedade, ainda mesmo que se perfilhe a doutrina da corrente mais rigorosa, por não ser ela a requerente dos pretendidos actos de registo.

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