Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 109/1984
- Data
- 1985-03-14
- Relator
- PADRÃO GONÇALVES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Administração Interna
Sumário
1 - O pessoal oriundo do extinto Corpo de Policia dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique não cabe na previsão da alinea a) do n 5 do artigo 1 do Decreto-Lei n 632/75, de 14 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei n 89/81, de 28 de Abril; 2 - O pessoal referido na conclusão anterior, integrado no Quadro Geral de Adidos e que se encontre na situação de aposentado, beneficia da assistencia prevista no Decreto-Lei n 118/83, de 25 de Fevereiro, a cargo da Direcção Geral de Protecção Social aos Funcionarios e Agentes da Administração Publica - "ADSE". ###
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