Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 109/1959

Data
1959-12-21
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

O exposto habilita a Procuradoria Geral da Republica a formular a seguinte conclusão: O segundo exame pelo Conselho Medico Legal, a que se refere o artigo 605 do Codigo de Processo Civil, não implica uma nova observação dos factos por aquele Conselho, o qual reapreciando o relatorio e as conclusões dos peritos do Instituto de Medicina Legal, dentro da respectiva competencia revisoria, devera, todavia, sempre que note deficiencias naquela observação, requisitar todo o auxilio ao referido Instituto.

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