Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 108/1978

Data
1978-05-18
Relator
COSTA PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

1 - As seis portarias da Presidencia do Governo Regional dos Açores que instituiram medidas de apoio a imprensa regional, publicadas no n 22, II Serie, do Jornal Oficial da Região Autonoma dos Açores, de 21 de Novembro de 1977, são ilegais, porque não constituem regulamentação de lei ou decreto anterior, incidem sobre materia que tera de ser previamente definida pelo adequado normativo legal e envolvem a realização de despesas que so por decreto-lei ou decreto regional poderiam ser autorizadas; 2 - As mesmas portarias são tambem ilegais, porquanto não existindo ainda qualquer lei que tenha por objecto a materia do n 5 do artigo 38 da Constituição, e que consiste em assegurar os meios necessarios a salvaguarda da independencia da imprensa perante os poderes politicos e economicos, não podem tais meios ser definidos por via de simples portaria; 3 - Se se admitir que as portarias em causa constituem regulamentação da lei de imprensa, verifica-se igualmente a sua ilegalidade, visto que esta lei so podera ser regulamentada nas regiões autonomas, quando não for reservada aos orgãos de soberania, pela Assembleia Regional, nos termos do artigo 233 n 3 da Constituição. ###

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