Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 108/1976

Data
1976-07-30
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

Não e equiparavel as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, a queda numas escadas enceradas de militar que se deslocava em serviço.

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