Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 108/1959

Data
1959-11-12
Relator
BETTENCOURT ALBUQUERQUE
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

Em face do exposto parece possivel formular a seguinte conclusão: "O decurso do prazo de cinco anos sobre o respectivo exame de habilitação não impede que o delegado do Procurador da Republica exonerado a seu pedido ha menos desigual prazo obtenha o reingresso na Magistratura do Ministerio Publico, desde que no exercicio do cargo haja demonstrado aptidões correspondentes as que por via daquele exame lhe foram reconhecidas". ###

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