Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 108/1951

Data
1952-01-31
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

As pensões dos conservadores e notarios substituidos por não poderem ser aposentados devem ser calculadas e limitadas segundo o principio formulado no paragrafo 3 do artigo 146 da Lei 2049, de 6 de Agosto de 1951.

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