Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 106/1959

Data
1960-01-28
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Agricultura e Pescas

Sumário

1 - Não tem base legal a fiscalização da escrita da UCAL por agentes da Camara Municipal de Lisboa, com o objectivo de confirmar o apuramento das importancias a devolver por aquele organismo de cooperação agricola a mesma Camara; 2 - Cabe a Inspecção da Direcção Geral dos Serviços Agricolas a referida verificação, podendo a Camara remeter-lhe os elementos adequados que possam e devam suscitar a fiscalização necessaria. ###

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