Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 105/1981

Data
1981-10-08
Relator
VITOR DO CARMO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - O n 4 do artigo 23 do Estatuto Provisorio da Região Autonoma da Madeira foi tacitamente revogado pela Lei n 3/76, de 10 de Setembro, que regulou a materia relativa a publicação, identificação e formulario dos diplomas, pelo que as Resoluções das Assembleias Regionais não tem que ser objecto de publicação no Diario da Republica; 2 - Porque incide sobre materia excluida do ambito do poder de iniciativa legislativa que a Constituição da Republica, atraves do disposto nos artigos 229, n 1, alinea c), e 170 n 1, atribui as Regiões, a proposta constante da Resolução n 4/81/M, de 10 de Fevereiro, da Assembleia da Região Autonoma da Madeira deve ser rejeitada por ilegitimidade; 3 - Sem prejuizo da 2 conclusão, a proposta de lei enferma ainda das deficiencias apontadas no parecer.

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