Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 105/1958

Data
1958-11-13
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Saúde e Assistência

Sumário

1 - Os serventuarios civis do Estado, subscritores da Caixa de Previdencia dos Empregados da Assistencia, que, embora não façam parte do pessoal permanente com ocupação regular, completem 365 dias de serviço efectivo dentro de um periodo de tres anos, tem direito a concessão da assistencia aos funcionarios civis tuberculosos, se a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n 40365 tinham ja dois anos de serviço, ainda que não hajam sido oportunamente submetidos a exame sanitario e tenham interrompido o desconto de quotas para a assistencia; 2 - Para serem assistidos deverão, no entanto, liquidar, designadamente em prestações descontadas na sua remuneração, as quotas devidas desde a data em que completaram aqueles 365 dias de serviço efectivo.

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