Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 105/1952

Data
1953-01-29
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Interior

Sumário

1 - E da exclusiva competencia das autoridades maritimas a concessão e cobrança das licenças para os actos prescritos na tabela anexa aos Decretos ns 5703, 9704 e 12822; 2 - O artigo 57 do Decreto n 5703 não prejudica nem limita a faculdade tributaria das camaras municipais nem os licenciamentos municipais ou distritais relativos a actos diversos dos essencialmente maritimos ou conexos incluidos na referida tabela anexa; 3 - Os cafes e estabelecimentos congeneres que, durante a epoca balnear, se instalam nas praias, em terrenos do dominio publico maritimo, estão sujeitos ao licenciamento sanitario previsto na portaria n 6065, de 30 de Março de 1929, e ao licenciamento policial de porta aberta exigido nos regulamentos policiais distritais.

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