Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 105/1951
- Data
- 1952-02-14
- Relator
- MIGUEL CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Interior
Sumário
1 - A transmissão de bens imobiliarios dos corpos administrativos e titulada por alvara expedido nos termos do artigo 358 do Codigo Administrativo; 2 - O registo dessa transmissão pode efectuar-se com base naquele alvara, desde que dele constem os elementos necessarios para o registo; ou em face de certidão extraida do auto de arrematação, depois de expedido aquele primeiro documento, e passada com os requisitos exigidos no artigo 905 do Codigo do Processo Civil.
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