Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 105/1951

Data
1952-02-14
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Interior

Sumário

1 - A transmissão de bens imobiliarios dos corpos administrativos e titulada por alvara expedido nos termos do artigo 358 do Codigo Administrativo; 2 - O registo dessa transmissão pode efectuar-se com base naquele alvara, desde que dele constem os elementos necessarios para o registo; ou em face de certidão extraida do auto de arrematação, depois de expedido aquele primeiro documento, e passada com os requisitos exigidos no artigo 905 do Codigo do Processo Civil.

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