Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 104/1981
- Data
- 1981-07-23
- Relator
- ANSELMO RODRIGUES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Administração Interna
Sumário
1 - São das atribuições dos Municipios todas as materias relativas aos respectivos interesses, sendo exemplificativa a enumeração que delas se faz no artigo 2 da lei n 79/77, de 25 de Outubro; 2 - A competencia regulamentar dos Municipios para aprovar uma postura sobre apascentação de gados, relativa as suas atribuições de policia especificadas no artigo 50 do Codigo Administrativo, que se mantem em vigor, e hoje exercida pela assembleia municipal nos termos do artigo 48, n 1, alinea d), da Lei n 79/77; 3 - Os regulamentos ilegais, por sofrerem de vicio de incompetencia, obrigam os funcionarios e agentes a que se dirigem, enquanto não forem revogados.
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