Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 104/1981

Data
1981-07-23
Relator
ANSELMO RODRIGUES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Administração Interna

Sumário

1 - São das atribuições dos Municipios todas as materias relativas aos respectivos interesses, sendo exemplificativa a enumeração que delas se faz no artigo 2 da lei n 79/77, de 25 de Outubro; 2 - A competencia regulamentar dos Municipios para aprovar uma postura sobre apascentação de gados, relativa as suas atribuições de policia especificadas no artigo 50 do Codigo Administrativo, que se mantem em vigor, e hoje exercida pela assembleia municipal nos termos do artigo 48, n 1, alinea d), da Lei n 79/77; 3 - Os regulamentos ilegais, por sofrerem de vicio de incompetencia, obrigam os funcionarios e agentes a que se dirigem, enquanto não forem revogados.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.