Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 104/1976

Data
1976-07-21
Relator
MATOS FERNANDES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Educação

Sumário

Tinham direito a remuneração, de 1 de Agosto a 30 de Setembro, durante a vigencia do paragrafo unico do artigo 2 do Decreto-Lei n 48797, de 26 de Dezembro de 1968, os professores que: 1 - No ano escolar imediatamente anterior não houvessem dado mais de trinta faltas, se prestaram serviço num so lugar; 2 - No ano escolar imediatamente anterior tivessem cumprido pelo menos cento e oitenta dias de serviço docente ou exames, se prestaram em mais de um lugar. ###

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