Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 104/1960
- Data
- 1961-01-23
- Relator
- CAMPOS COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
- Descritores
Sumário
Pelo exposto, sou de parecer que o credito não e legal, sem embargo de reconhecer que, moralmente, a questão so ficaria devidamente solucionada, se o valor dos meios auxiliares houvesse sido fixado pela comissão arbitral. ###
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