Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 103/1982

Data
1982-07-22
Relator
MARIO TORRES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

Quando a licença por maternidade, a que os magistrados do Ministerio Publico do sexo feminino tem direito nos termos dos artigos 99 da Lei n 39/78, de 5 de Julho, e 1 do Decreto-Lei n 112/76 de 7 de Fevereiro, abranja o periodo das ferias judiciais em medida que impossibilite o gozo integral dos trinta dias de ferias a que os mesmos magistrados tem direito em cada ano, estas ferias podem ser fruidas, na parte não gozada, fora daquele periodo.

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