Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 103/1982
- Data
- 1982-07-22
- Relator
- MARIO TORRES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Procurador(a)-Geral da República
Sumário
Quando a licença por maternidade, a que os magistrados do Ministerio Publico do sexo feminino tem direito nos termos dos artigos 99 da Lei n 39/78, de 5 de Julho, e 1 do Decreto-Lei n 112/76 de 7 de Fevereiro, abranja o periodo das ferias judiciais em medida que impossibilite o gozo integral dos trinta dias de ferias a que os mesmos magistrados tem direito em cada ano, estas ferias podem ser fruidas, na parte não gozada, fora daquele periodo.
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