Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 103/1978

Data
1978-05-11
Relator
LUCIANO PATRÃO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Não constitui nem integra uma situação de risco agravado, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n 43/76, o tiro que, disparado por um agente policial no apaziguamento de uma desordem entre civis, vai atingir um soldado que acidentalmente passava no local, ainda que de regresso a sua Unidade de uma missão de serviço; 2 - Dai que o requerente (...), vitima de tal facto, não possa, por isso, ser qualificado como deficiente das forças armadas.

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