Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 102/1986

Data
1987-02-19
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Sumário

1 - A expressão "Estado", constante da alinea a) do n 1 do artigo 3 do Codigo das Custas Judiciais, abrange os "seus" serviços e Organismos, ainda que personalizados; 2 - A "APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões" e um serviço personalizado do Estado; 3 - A "APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões" beneficia de isenção de custas, nos termos da disposição legal referida na 1 conclusão, alias, confirmada pela isenção prevista na alinea c) do artigo 34 das Bases Gerais dos Estatutos Organicos das Administrações dos Portos, anexas ao Decreto-Lei n 348/86, de 16 de Outubro.

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