Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 102/1982

Data
1982-07-22
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministra da Coesão Territorial

Sumário

Nos termos do artigo 33 do Decreto-Lei n 318/76, de 30 de Abril, podem os competentes membros do Governo modificar, nomeadamente decidindo em contrario, as deliberações da Comissão de Creditos e Garantias de Creditos, nas circunstancias e prazo referidos naquele preceito legal, não havendo que distinguir entre deliberações de aprovação e de rejeição de pedidos de garantia do Estado. ###

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