Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 102/1981

Data
1981-07-09
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

A exemplificação, feita pelo respectivo monitor em aula de instrução de armamento, do mecanismo de disparo de espingarda G-3 não constitui situação enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro.

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