Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 101/1975
- Data
- 1976-01-20
- Relator
- CUNHA RODRIGUES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - Não se verificando qualquer das situações previstas no n 1 do artigo 481 do Estatuto Judiciario, a suspensão do exercicio de funções e a sujeição de um magistrado a processo de saneamento, tudo decretado nos termos do artigo 9, n 1 e 4 do Decreto-Lei n 123/75, de 11 de Março, não o impedem de, encontrando-se na situação de adido, ser nomeado, segundo a sua antiguidade, por ocasião das primeiras vagas que se derem na classe ou na categoria a que pertence; 2 - Nas condições descritas na conclusão anterior, o magistrado deve apenas tomar posse de categoria no lugar para que for nomeado.
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