Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 101/1952

Data
1952-10-30
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Nos termos expostos, conclui-se que os funcionarios demitidos disciplinarmente e depois reintegrados nos termos da Lei n 2039 e do Decreto-Lei n 38267, respectivamente de 10 de Maio de 1950 e de 20 de Maio de 1951, não readquirem os direitos que tinham na qualidade de socios do M.S.E. a data da demissão, apenas devendo ser obrigatoriamente inscritos se reunirem as condições legais. Seguindo esta doutrina, porque o recorrente, a data da reintegração, tinha mais de 60 anos, deve confirmar-se a decisão recorrida, negando-se provimento ao recurso.

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