Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 100/1984

Data
1984-11-08
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Os exercicios militares compreendendo a instrução prática de explosivos caracterizam uma situação de risco agravado equiparável ás situações previstas no nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, referido ao nº 2 do artigo 1º do mesmo diploma legal; 2 - O acidente de que foi vitima o capitão de engenharia nº Mec (...), ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.

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