Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 100/1981

Data
1981-11-17
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério dos Negócios Estrangeiros

Sumário

Não ha objecções de natureza juridica a opor a "Convenção sobre a proibição ou limitação do uso de certas armas convencionais que podem ser consideradas como produzindo efeitos traumaticos excessivos ou ferindo indiscriminadamente", assinada em 10 de Abril de 1981, e Protocolos que lhe são anexos (Protocolo relativo aos estilhaços não localizaveis Protocolo I; Protocolo sobre a proibição ou limitação do emprego de minas, armadilhas e outros dispositivos - Protocolo II; Protocolo sobre a proibição ou limitação do emprego de armas incendiarias - Protocolo III). ###

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