Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 10/1992

Data
1992-04-29
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Os directores-gerais adjuntos da Polícia Judiciária, oriundos da magistratura, que desempenhem funções de direcção e que tenham optado pela remuneração do lugar de origem, têm direito ao suplemento de risco estabelecido para o pessoal dirigente e de chefia, fixado em 20% da remuneração base mensal do respectivo cargo, nos termos do n 2 do artigo 98 e do n 2 do artigo 99, ambos do Decreto-Lei n 295-A/90, de 21 de Setembro; 2 - Por renuneração base mensal do respectivo cargo, entende-se a que consta do MAPA II anexo ao diploma referido na conclusão anterior.

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