Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 10/1983
- Data
- 1983-02-10
- Relator
- MILLER SIMÕES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Sumário
1 - A competencia do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da Republica confina-se estritamente a "materia de legalidade" e a apreciação da "formulação e conteudo juridico dos projectos de diplomas legislativos", limitando-se, assim, os seus pareceres exclusivamente ao dominio juridico (artigo 34 da Lei n 39/78, de 5 de Julho - Lei Organica do Ministerio Publico); 2 - Constituido por despacho ministerial um grupo de trabalho para estudar a revisão do "casal de familia", no seio do qual se firmaram orientações divergentes quanto a reestruturação do "casal agricola", fundadas em diferentes concepções de regime agrario, com as suas implicações de ordem socio economica e de politica agricola, reflectindo-se designadamente na manutenção ou abolição das actuais caracteristicas e garantias (ou onus) da inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade dos "casais", as quais foram superiormente expostas para decisão que permita ao grupo retomar em conformidade com ela os seus estudos, trata-se de um problema de opção legislativa relativamente ao qual este conselho consultivo não tem competencia para emitir parecer. ###
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