Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 10/1967

Data
1967-03-30
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Agricultura e Pescas

Sumário

Em conclusão, e respondendo concretamente a pergunta formulada, emite-se o parecer de que - Um estagiario da Direcção Geral dos Serviços Agricolas, na situação de licença ilimitada de um lugar do quadro, mas ao serviço na situação de contratado nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n 35422, de 29 de Dezembro de 1945, pode concorrer ao lugar de investigador, desde que tenha obtido aprovação em merito absoluto em concurso para estagiario.

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