Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 10/1967

Data
1968-05-30
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer Complementar
Emitente
Ministério da Agricultura e Pescas

Sumário

Um estagiario do quadro do pessoal de investigação da Direcção Geral dos Serviços Agricolas que, depois de ter sido admitido ao concurso para investigador, passa a licença ilimitada, deve ser excluido do concurso, mesmo que, apos aquela passagem, adquira a situação de estagiario contratado.

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