Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 10/1958

Data
1958-04-24
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Enunciados, desta sorte, os principios atinentes a solução do presente recurso e sem levar mais longe a analise da materia de facto - tarefa que não e da competencia especifica deste corpo consultivo - emite-se parecer no sentido de que a prova produzida e susceptivel de configurar o conceito legal de "justo impedimento", podendo, no entanto, para melhor elucidação, ordenar-se a produção de outros elementos tendentes a demonstrar a natureza e gravidade concreta da doença e sua duração, bem como a afectação daquela doença emergente para a normal gestão dos interesses da habilitanda.

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