Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 1/1957

Data
1957-01-31
Relator
NETO DE CARVALHO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Presidência

Sumário

1 - A perda da pensão a que se refere o artigo 10 do Decreto-Lei n 28404 e definitiva quando a condenação nas penas ai enumeradas implicar a demissão para os militares no activo; a perda da pensão deve circunscrever-se ao tempo correspondente a suspensão, quando a condenação nessa pena significar, para os militares no activo, apenas suspensão do exercicio de funções; 2 - Os militares na situação de reserva, de reforma ou de separado do serviço, quando condenados em pena de suspensão temporaria de direitos politicos, por crime contra a segurança do Estado, perdem o direito a respectiva pensão apenas pelo tempo correspondente a suspensão, mesmo que a condenação abranja tambem prisão correccional.

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