Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

15C/1974, de 05.07.1974

Data
1974-07-05
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

Sem embargo das observações feitas no decurso deste parecer, não se veem obstaculos de natureza juridica que impeçam Portugal de ratificar a Convenção sobre a lei aplicavel as obrigações alimentares, elaborada pela Conferencia da Haia do Direito Internacional Privado, que, alias, ja assinou em 10 de Outubro de 1973.

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