Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2026
- Data
- 2026-05-22
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2022, de 18 de agosto, que autoriza a despesa e encargo plurianual com a 5.ª fase do projeto «Saúde para Todos ― Consolidação do Sistema Nacional de Saúde de São Tomé e Príncipe 2022-2025»
Texto integral (682 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2026
Sumário: Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2022, de 18 de agosto, que autoriza
a despesa e encargo plurianual com a 5.ª fase do projeto «Saúde para Todos ― Consolidação
do Sistema Nacional de Saúde de São Tomé e Príncipe 2022-2025».
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2022, de 18 de agosto, foi aprovado o projeto
«Saúde para Todos — Consolidação do Sistema Nacional de Saúde de São Tomé e Príncipe 2022-2025»
(Saúde para Todos), que tem vindo a ser implementado em diversas fases na área da prestação de
cuidados de saúde no território de São Tomé e Príncipe e também em áreas como o abastecimento de
água e saneamento, que se materializava financeiramente num cofinanciamento do Camões — Instituto
da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), no valor de 4 800 000 €.
A referida resolução procedeu à respetiva autorização de realização da despesa e da assunção
dos encargos plurianuais decorrentes da execução do Saúde para Todos.
Contudo, verifica-se a necessidade de um novo ajustamento da execução orçamental do Saúde
para Todos, por forma a acomodar a autorização de realização da despesa inerente à extensão da
5.ª fase do projeto, a reprogramação dos encargos subordinados à mesma e o respetivo compromisso
plurianual, alterando-se o montante inicial.
O desembolso do montante relativo a 12 meses de extensão do Saúde para Todos, proposta pelo
Camões, I. P., solicitada pelas autoridades santomenses, no valor total de 1 300 000 €, em duas parcelas
no ano de 2026, ficará dependente da aprovação posterior dos relatórios narrativos e financeiros e de
disponibilidade orçamental.
Considerando que se pretende dar continuidade e aprofundar a intervenção no setor da saúde
em São Tomé e Príncipe, consolidando o investimento realizado e preparar o futuro, numa lógica de
apropriação e sustentabilidade, é necessário autorizar a despesa e a reprogramação plurianual dos
encargos com o projeto anteriormente definido.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, da alínea c) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo
ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de
21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do
artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2022, de 18 de agosto, a qual passa a ter
a seguinte redação:
«1 — Autorizar o Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), a realizar
a despesa com a 5.ª fase do projeto «Saúde para Todos — Consolidação do Sistema Nacional de Saúde
de São Tomé e Príncipe 2022-2025» (Saúde para Todos) no valor de 6 100 000 €, isento de IVA por se
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tratar de um apoio financeiro, mediante a celebração de acordo de parceria para o efeito com a Asso-
ciação Marquês de Valle Flôr, para os anos de 2022 a 2026.
2 — Definir que os encargos financeiros resultantes do disposto no número anterior não podem
exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
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e) Em 2026, 1 300 000 €.
3 — [...]
4 — Estabelecer que o desembolso dos montantes fixados para os anos económicos de 2023,
2024, 2025 e 2026 fica condicionado à apresentação e aprovação dos relatórios intercalares e finais
relativos à execução do projeto no ano anterior e de disponibilidade orçamental.
5 — [...]
6 — [...]»
2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de maio de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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