Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2026
- Data
- 2026-05-22
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza o Instituto de Informática, I. P., a realizar a despesa com a aquisição de bens e serviços ten- dentes à renovação tecnológica e reforço de licenciamento da infraestrutura Oracle, para os anos de 2026 a 2030
Texto integral (826 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2026
Sumário: Autoriza o Instituto de Informática, I. P., a realizar a despesa com a aquisição de bens e serviços
tendentes à renovação tecnológica e reforço de licenciamento da infraestrutura Oracle, para os
anos de 2026 a 2030.
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), tem por missão, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei
n.º 196/2012, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38/2022, de 30 de maio, e pelo Decreto-Lei
n.º 39/2026, de 13 de fevereiro, definir e propor as políticas e estratégias de tecnologias de informação
e comunicação, garantindo o planeamento, a conceção, execução e avaliação das iniciativas de transfor-
mação digital dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,
e dos serviços por estes prestados à sociedade. No cumprimento das suas atribuições, incumbe-lhe
assegurar o funcionamento do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS).
O SISS constitui um sistema integrado que suporta todas as atividades diárias dos serviços da
Segurança Social, abrangendo, entre outras funções, a identificação de beneficiários, o registo de
remunerações reportadas e o cálculo e pagamento de prestações sociais.
Este sistema assenta em componentes de software e hardware do fabricante Oracle, que assegu-
ram as camadas de dados e aplicacional em ambientes produtivos e não produtivos. Engloba, ainda,
diversos portais transacionais orientados ao cidadão, como a Plataforma Transacional da Segurança
Social, Segurança Social Direta, Portais Informativos e um Sistema de Interoperabilidade com entidades
externas.
Trata-se de um ecossistema tecnológico de grande dimensão composto pela diversidade de
componentes de apoio às operações e à missão do II, I. P., incluindo, nomeadamente, armazenamento,
processamento, comunicações, segurança, bases de dados, servidores aplicacionais e aplicações.
Acresce que as aplicações de negócio suportadas pela infraestrutura gerida pelo II, I. P., processa-
ram, mensalmente, mais de 2 milhões de pensionistas e aproximadamente 2 milhões de beneficiários
de prestações.
O SISS reveste‑se, assim, de particular relevância estratégica para os setores social, económico
e político, encontrando‑se atualmente assente em componentes estruturais da Oracle, que sustentam
a sua arquitetura de sistemas de informação.
Neste contexto, revela-se necessário proceder à aquisição de bens e serviços tendentes à renovação
tecnológica e reforço de licenciamento da infraestrutura Oracle, por um período de 48 meses, para os
anos de 2026 a 2030, no montante máximo global de 7 943 045,94 €, ao qual acresce o imposto sobre
o valor acrescentado, à taxa legal em vigor.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2026
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de
8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º
do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públi-
cos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da
Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar o Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), a realizar a despesa e a assumir os encargos
plurianuais relativos à aquisição de bens e serviços tendentes à renovação tecnológica e reforço de
licenciamento da infraestrutura Oracle, por um período de 48 meses, para os anos de 2026 a 2030, no
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montante máximo global de 7 943 045,94 €, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA),
à taxa legal em vigor.
2 — Determinar que os encargos orçamentais referidos no número anterior não podem exceder,
em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA, à taxa legal em vigor:
a) 2026 — 6 066 855,94 €;
b) 2027 — 501 790,00 €;
c) 2028 — 549 760,00 €;
d) 2029 — 549 760,00 €;
e) 2030 — 274 880,00 €.
3 — Determinar a adoção do procedimento por concurso público com publicação de anúncio no
Jornal Oficial da União Europeia, em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código
dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
4 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados
por verbas adequadas inscritas, no ano de 2026, e a inscrever, nos anos de 2027 a 2030, no orçamento
do II, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, nas rubricas orçamentais aplicáveis.
5 — Delegar com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do
trabalho, solidariedade e segurança social, a competência para a prática de todos os atos a realizar
no âmbito da presente resolução.
6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de maio de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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