Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2024
- Data
- 2024-07-26
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Designa o fiscal único da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça para o mandato de 2024/2027
Texto integral (693 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2024
Sumário: Designa o fiscal único da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça para
o mandato de 2024/2027.
A Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ) criada pela Lei n.º 77/2013,
de 21 de novembro, na sua redação atual, é responsável pelo acompanhamento, fiscalização, e disciplina
dos auxiliares da justiça.
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º da referida lei, um dos órgãos da CAAJ é o fiscal único,
sendo este designado, nos termos do artigo 18.º do mesmo diploma, por resolução do Conselho de
Ministros, por um período de três anos, não renovável, de entre pessoas com reconhecida idoneidade,
independência e experiência em matéria de fiscalização de entidades públicas. O mandato do atual titular
do órgão terminou no dia 12 de maio de 2024, tornando-se, pois, necessário proceder à designação do
seu sucessor.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, na sua redação atual,
e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Designar como fiscal único da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Jus-
tiça a sociedade de revisores oficiais de contas BDO & Associados, SROC, L.da, inscrita na Ordem dos
Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 29, registada na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários
sob o n.º 20161384, e com o número de pessoa coletiva 501340467, representada pela revisora oficial
de contas Ana Gabriela Almeida, inscrita na referida Ordem com o n.º 1366 e na Comissão de Mercado
de Valores Mobiliários sob o n.º 20160979, cuja reconhecida idoneidade, independência e experiência
em matéria de fiscalização de entidades públicas é evidenciada na nota curricular em anexo à presente
resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Determinar que a remuneração do fiscal único corresponde a metade do vencimento mensal
previsto para um titular de cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, pago 12 vezes
por ano.
3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 13 de maio de 2024.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de julho de 2024. — Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim José
Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Nota curricular
Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2024
Nome: Ana Gabriela Barata de Almeida.
Habilitações e experiência académicas:
Licenciada em Gestão pelo Instituto Superior de Economia e Gestão — ISEG e assistente da UC de
Auditoria Financeira no mestrado de Gestão da Universidade Autónoma de Lisboa nos anos letivos de
2008/2009 a 2011/2012
Experiência profissional:
Revisora oficial de contas desde 2008, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, com
o n.º 1366, e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, com o n.º 20160976. Com experiência
em auditoria a instituições de diversa dimensão e variados setores de atividade, integra há 30 anos
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a sociedade de revisores oficiais de contas BDO & Associados, SROC, L.da, na qual integra, atualmente,
a Divisão de Auditoria com a categoria de «sócia».
Ao longo dos anos prestou serviços de auditoria a diversos clientes, designadamente: Caixa Gestão
de Ativos e Montepio Gestão de Ativos: auditoria aos Fundos de Investimento Mobiliário geridos por
estas sociedades gestoras, Grupo Reditus, Grupo Glintt, Grupo Claranet, Centro Hospitalar de Lisboa
Ocidental; Centro Hospitalar de Lisboa Central, Centro Hospitalar Lisboa Norte, Administração Regional
de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, AIP — Associação Industrial Portuguesa; RTP — Radiotelevisão Por-
tuguesa, S. A.; IAPMEI, entre outros. Atualmente desempenha funções de revisor oficial de contas, fora
do conselho fiscal, da Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E., da Fundação Centro Cultural
de Belém e de fiscal único do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE). Tem partici-
pado na revisão de trabalhos de reporte internacional em ambiente IFRS, designadamente: Key Plastics
Group (USA); RP Global, Hidrocentrais Reunidas e RBA Revistas (Espanha); Kikocos (Itália), Claranet
Group e Intersurgical (Inglaterra) e Bowe (Alemanha).
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