Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2024
- Data
- 2024-07-25
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza a Marinha a realizar a despesa atinente ao fornecimento contínuo de géneros alimentares para o ano de 2025
Texto integral (455 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2024
Sumário: Autoriza a Marinha a realizar a despesa atinente ao fornecimento contínuo de géneros ali-
mentares para o ano de 2025.
O Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de junho, na sua redação atual, estabelece que os militares em
serviço efetivo nas Forças Armadas têm, em regra, direito à alimentação por conta do Estado, consa-
grando a modalidade de alimentação em espécie para esse efeito.
O fornecimento de géneros alimentares para as unidades navais e unidades em terra da Marinha
constitui um fator crítico para o cumprimento da missão de que se encontra investida.
Tendo em consideração a necessidade de assegurar, em tempo oportuno, a adjudicação e celebra-
ção dos contratos relativos à aquisição de bens alimentares para todas as unidades navais e unidades
em terra, da Marinha, por forma a que não se verifiquem falhas no fornecimento que ponham em causa
o cumprimento das várias missões atribuídas àquele ramo das Forças Armadas, torna-se necessário
autorizar a realização da correspondente despesa.
Em conformidade, face ao valor estimado de despesa a realizar, é necessária autorização através
de resolução do Conselho de Ministros.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na
sua redação atual, dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em
anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Marinha a realizar a despesa relativa à aquisição e fornecimento contínuo de géne-
ros alimentares para o ano 2025, no montante máximo de 9 538 844,55 EUR, ao qual acresce o imposto
sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor.
2 — Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas
adequadas a inscrever no orçamento da Marinha para 2025.
3 — Delegar no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, com faculdade de
subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da
presente resolução.
4 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de julho de 2024. — Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim
José Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2024
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1.ª série
N.º 143
25-07-2024
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS