Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2024
- Data
- 2024-07-25
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 156-A/2023, de 30 de novembro, relativa ao concurso público internacional para a instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de fibra ótica
Texto integral (372 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2024
Sumário: Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 156-A/2023, de 30 de novembro, relativa
ao concurso público internacional para a instalação, gestão, exploração e manutenção de
redes de fibra ótica.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 156-A/2023, de 30 de novembro, autoriza a realização da
despesa relativa ao concurso público internacional para a instalação, gestão, exploração e manutenção
de redes de fibra ótica para territórios onde a mesma não existe ou existe sem qualidade, permitindo
o acesso à Internet em banda larga.
Este projeto prevê um investimento total de 345 200 000,00 EUR e, para este objetivo, a mencionada
resolução autoriza uma despesa pública até ao montante global de 172 260 400,00 EUR, acrescido
do imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Esta autorização de despesa pública reparte-se entre
o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), no âmbito do Portugal 2030, no montante de
142 603 000,00 EUR e uma despesa pública adicional no montante de 29 657 400,00 EUR, acrescidos
de IVA, proveniente das receitas do «leilão 5G e outras faixas relevantes».
Nesta circunstância, importa alterar a mencionada resolução, determinando-se que os montantes
fixados nos n.os 4 a 6 da mesma, para os anos posteriores a 2024, podem ser acrescidos, respetivamente,
dos saldos apurados nos anos económicos anteriores.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 156-A/2023, de 30 de novembro, a qual
passa a ter a seguinte redação:
«1 — […]
2 — […]
3 — […]
4 — […]
5 — […]
6 — […]
7 — Determinar que os montantes fixados nos n.os 4 a 6, para os anos posteriores a 2024, podem
ser acrescidos, respetivamente, dos saldos apurados nos anos económicos anteriores.
8 — (Anterior n.º 7.)
9 — (Anterior n.º 8.)»
Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2024
2 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de julho de 2024. — Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim
José Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.
117943189
1/1
1.ª série
N.º 143
25-07-2024
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS