Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2017
- Data
- 2017-06-01
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (1121 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2017
Aprovada em 19 de maio de 2017.
A Unidade Ministerial de Compras do Ministério do
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS),
Ferro Rodrigues. nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da
Portaria n.º 1396/2015, de 20 de maio, pretende proceder à
Resolução da Assembleia da República n.º 137/2017 abertura de um procedimento para a aquisição de serviços
de vigilância e segurança, para um período de 24 meses,
Recomenda ao Governo que restabeleça o regime de apoio entre os anos de 2017 e 2019, para os organismos e serviços
às raças autóctones em risco no âmbito sob tutela do MTSSS, identificados no anexo à presente
do Programa de Desenvolvimento Rural 2020 resolução.
A Assembleia da República resolve, nos termos do Os encargos orçamentais decorrentes da contratação
n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Go- de serviços de vigilância e segurança a celebrar estimam-
verno que, em defesa das raças autóctones nacionais, vetor -se em € 22.661.316,82, sem IVA, e em € 27 873 419,69,
primordial da proteção das zonas rurais, da fixação de com IVA incluído, encargos esses a repartir pelos anos
populações e da obtenção de produtos tradicionais com económicos de 2017, 2018 e 2019.
qualidade certificada, apoie os novos criadores destas raças Assim:
e os atuais, permitindo candidaturas e aumentos de efeti- Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do
vos na medida 7.8.1. do Programa de Desenvolvimento n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de
Rural — PDR 2020. junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contra-
tos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de
Aprovada em 19 de maio de 2017. 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do
Ferro Rodrigues. Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros
resolve:
Resolução da Assembleia da República n.º 138/2017 1 — Autorizar as entidades adjudicantes, mencionadas
no anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante,
Recomenda ao Governo que dinamize os trabalhos da Comissão a realizarem a despesa e assumirem os encargos orçamen-
Nacional de Coordenação e Acompanhamento da Execução tais decorrentes da contratação de serviços de vigilância
do Plano Nacional para os Recursos Genéticos Animais e segurança, até aos montantes nele indicados, no valor
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 total de € 22 661 316,82, a que acresce IVA à taxa legal
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo em vigor.
que, em defesa dos recursos genéticos animais e, em parti- 2 — Determinar que os encargos resultantes da aqui-
cular, das raças autóctones nacionais, diligencie no sentido sição referida no número anterior, acrescidos de IVA à
da dinamização dos trabalhos da Comissão Nacional de taxa legal em vigor, não podem exceder, em cada ano
Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 29 de junho de 2017 3287
económico, os montantes constantes do anexo à presente 5 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no Mi-
resolução. nistro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a
3 — Estabelecer que o montante fixado para cada ano competência para a prática de todos os atos a realizar no
económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano âmbito da presente resolução.
que antecede. 6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
4 — Determinar que os encargos financeiros decor- no dia da sua aprovação.
rentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas Presidência do Conselho de Ministros, 25 de maio de
adequadas, inscritas e a inscrever nos orçamentos dos 2017. — Pelo Primeiro-Ministro, Mário José Gomes de
organismos e serviços referidos. Freitas Centeno, Ministro das Finanças.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Entidades adjudicantes 2017 2018 2019 Valor total (s/IVA)
Autoridade para as Condições do Trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84.060,01 € 168.120,02 € 84.060,01 € 336.240,04 €
Casa Pia de Lisboa, I. P.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 311.983,00 € 623.966,00 € 311.983,00 € 1.247.932,00 €
Direção-Geral da Segurança Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17.587,22 € 35.174,43 € 17.587,22 € 70.348,87 €
Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.. . . . . . . . . . 3.412.399,78 € 6.824.799,56 € 3.412.399,78 € 13.649.599,12 €
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. . . . . . . . . 132.387,09 € 317.729,02 € 185.341,93 € 635.458,04 €
Instituto de Informática, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63.143,87 € 126.287,73 € 63.143,87 € 252.575,47 €
Instituto da Segurança Social, I. P.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.418.255,55 € 2.836.511,09 € 1.418.255,55 € 5.673.022,19 €
Inspeção-Geral do MTSSS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14.111,22 € 28.222,44 € 14.111,22 € 56.444,88 €
Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32.060,33 € 64.120,65 € 32.060,33 € 128.241,31 €
Programa Operacional Temático Inclusão Social e Emprego . . . . . 107.152,32 € 214.304,63 € 107.152,32 € 428.609,27 €
Secretaria-Geral do MTSSS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45.711,41 € 91.422,81 € 45.711,41 € 182.845,63 €
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.638.851,80 € 11.330.658,38 € 5.691.806,64 € 22.661.316,82 €
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS A República Portuguesa é parte no Protocolo, aprovado
pelo Decreto n.º 13/2017, publicado no Diário da Repú-
blica, 1.ª série, n.º 73, de 12 de abril de 2017.