Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2025
- Data
- 2025-04-21
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2024, de 26 de janeiro, que autoriza a Adminis- tração Central do Sistema de Saúde, I. P., a realizar a despesa inerente à celebração de um acordo de cooperação com a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal
Texto integral (675 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2025
Sumário: Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2024, de 26 de janeiro, que autoriza
a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a realizar a despesa inerente à celebração
de um acordo de cooperação com a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2024, de 26 de janeiro, foi autorizada a Admi-
nistração Central do Sistema de Saúde, I. P., (ACSS, I. P.), a realizar a despesa relativa à celebração do
acordo de cooperação com a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP), para a prestação
de cuidados de saúde especializados no âmbito da Diabetologia, para os anos de 2024 a 2027, até ao
montante máximo global de € 18 555 029,04, isento do imposto sobre o valor acrescentado.
Sucede que, nos termos do acordo de cooperação celebrado entre a ACSS, I. P., a e APDP não foi
possível incluir na prestação de serviços e produção contratada a linha de produção inerente à aquisição
de dispositivos de perfusão subcutânea de insulina para administração de insulina às pessoas com
diabetes tipo 1 e respetivo acompanhamento, de acordo com as orientações da Direção-Geral da Saúde.
Considerando que, durante o ano de 2024, a APDP acompanhou 643 utentes com sistemas de
perfusão subcutânea contínua de insulina, tendo assegurado o custo com a aquisição dos referidos
dispositivos e dos consumíveis, revela-se necessário proceder a um aditamento ao acordo celebrado
por forma a acomodar a presente situação e consequentemente reprogramar os encargos previstos
na Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2024, de 26 de janeiro.
Atenta, ainda, a necessidade de dar continuidade à aquisição e colocação dos referidos dispositivos
de perfusão subcutânea de insulina nos doentes que são acompanhados pela APDP, até que seja revisto
e aprovado o regime jurídico que vem criar o regime excecional de comparticipação de dispositivos
médicos de perfusão subcutânea contínua de insulina quando sejam dispensados em farmácia de
oficina, importa prever em sede de reprogramação dos encargos, o valor dos mesmos para o primeiro
trimestre do ano de 2025, acrescidos do valor financeiro não previsto no ano de 2024.
Neste contexto, a presente resolução afigura-se urgente, inadiável e indispensável, desde logo para
garantir a continuidade da prestação dos cuidados de saúde identificados, através da disponibilização
de dispositivos de perfusão subcutânea de insulina que são vitais para o tratamento dos doentes deles
carecidos.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de feve-
reiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação
atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar os n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2024, de 26 de janeiro, que
passam a ter a seguinte redação:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2025
«2 — Autorizar a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) a realizar a despesa
relativa à celebração de acordo de cooperação com a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal,
para a prestação de cuidados de saúde especializados no âmbito da Diabetologia e proceder à repar-
tição dos encargos para os anos de 2024 a 2027, até ao montante máximo global de € 22 532 160,60,
isento do imposto sobre o valor acrescentado.
3 — [...]
a) [...]
b) 2025 — € 7 615 888,82;
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c) 2026 — € 5 138 757,26;
d) 2027 — € 5 138 757,26.»
2 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de abril de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118958808
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