Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2008
- Data
- 2008-05-01
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
Texto integral (2928 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2008
participantes são maioritariamente constituídos por enti-
O Programa de Modernização do Sistema Judicial prevê, dades públicas (Fundo de Pensões do Banco de Portugal,
entre outros objectivos, a criação de novos equipamentos Fundo de Pensões da Caixa Geral de Depósitos e Instituto
para instalação dos serviços da justiça, designadamente de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança So-
nas grandes áreas metropolitanas. cial), estando a sua gestão a cargo da NORFIN, Sociedade
Actualmente, na cidade de Lisboa, os serviços da justiça Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A.,
encontram-se instalados em 25 edifícios dispersos pela sendo esta e o Fundo por ela gerido sujeitos à regulação e
cidade, frequentemente em condições de conservação e supervisão do Banco de Portugal e da Comissão do Mer-
funcionalidade totalmente desadequadas ao exercício das cado de Valores Mobiliários.
respectivas funções, sendo urgente dotá-los de novas ins- O mesmo relatório conclui ainda que, em termos finan-
talações, devidamente dimensionadas e dotadas de condi- ceiros, o projecto Office Park Expo respeita valores de
ções funcionais próprias para o exercício das funções que mercado, sem prejuízo das demais vantagens da decisão
alojarão, bem como obedecendo a padrões de segurança se comparadas com o quadro actual de ocupação do espaço
elevados. pelos serviços de Justiça de Lisboa.
O novo conceito de Campus de Justiça, que o programa Impõe-se, assim, tomar decisão sobre a conveniência da
propugna, visa concentrar num local os diversos serviços deslocalização dos serviços da justiça, a qual se justifica
até agora dispersos, construindo espaços de justiça com atendendo às vantagens financeiras e qualitativas inerentes
funcionalidade e qualidade urbanística, melhores índices ao processo de concentração dos serviços de justiça num
de produtividade em consequência de uma maior rapidez Campus de Justiça moderno e adaptado de raiz às actuais
de comunicação, maior eficiência dos serviços, melhores necessidades e que se traduzem na melhoria da qualidade
condições de trabalho e melhores condições para o utente. do serviço prestado e das condições de funcionamento e
Por outro lado, a criação de um Campus de Justiça exige atendimento para funcionários e cidadãos.
a criação concomitante de condições, ao nível dos me- Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição
canismos de organização, gestão e funcionamento, que
o Conselho de Ministros resolve:
permitam a imediata e urgente prestação do serviço de
1 — Autorizar a transferência dos serviços da justiça,
justiça e possibilitem uma maior eficiência e eficácia na constantes do anexo à presente resolução e que dela faz
gestão e administração do mesmo. parte integrante, para o Campus de Justiça de Lisboa,
O Estado não dispõe de soluções imobiliárias alterna- sito no empreendimento Office Park Expo, na «zona de
tivas dotadas das características necessárias para a con- intervenção da EXPO 98».
centração dos serviços de justiça de Lisboa, pelo que foi 2 — Autorizar o Instituto de Gestão Financeira e Infra-
considerada a via do arrendamento de um novo espaço. -Estruturas da Justiça, I. P., a tomar de arrendamento, para
Para tal, foi elaborado um estudo de avaliação do pro- instalação e funcionamento de serviços públicos, nos ter-
jecto de centralização dos serviços de justiça no concelho mos previstos nos artigos 42.º e seguintes do Decreto-Lei
de Lisboa, tendo sido apresentado o relatório final em n.º 280/2007, de 7 de Agosto, o empreendimento imobi-
Outubro de 2007. liário edificado na parcela de terreno designada «zona de
Na selecção da melhor localização foram analisadas intervenção da EXPO 98», sita na freguesia de Santa Maria
as mais valias de várias zonas da cidade, a capacidade dos Olivais, concelho de Lisboa, descrita na 8.ª Conserva-
de instalação de serviços de cada zona, o valor médio tória do Registo Predial sob o n.º 4026/2004.05.05.
das rendas, a existência de bons acessos e a proximidade 3 — Incumbir os Ministros de Estado e das Finanças e
geográfica ao centro da cidade. da Justiça de praticar os actos necessários à realização das
Neste relatório conclui-se que o complexo imobiliário operações referidas nos números anteriores.
integrado no empreendimento Office Park Expo, «sito na
zona de intervenção da EXPO 98», freguesia de Santa Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de
Maria dos Olivais, é o que se considera como melhor 2008. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
solução, porquanto: Pinto de Sousa.
a) O Office Park Expo enquadra-se em zona servida por ANEXO
vários serviços de apoio, como comércio, cultura e lazer,
restauração, serviços médicos e de educação, entre outros; Lista dos serviços a transferir para o Campus
b) As acessibilidades existentes permitem a ligação a de Justiça de Lisboa
vários eixos principais da cidade, sendo de destacar a co- 1 — Tribunal de Pequena Instância Criminal e 6.º Juízo
-existência de uma rede ferroviária, viária e metropolitana; Criminal, Rua do Marquês de Fronteira, Palácio de Justiça,
c) A existência de um amplo parque de estacionamen- propriedade do Estado.
to — o qual trará uma aumento exponencial do número de 2 — Varas Criminais e Departamento Central de Inves-
lugares de estacionamento disponíveis para funcionários tigação Criminal, Rua Nova do Almada (Tribunal da Boa
e utilizadores da justiça — facilita igualmente a acessibi- Hora), propriedade do Estado.
lidade por parte dos cidadãos; 3 — Juízos Criminais, Rua de Pinheiro Chagas, 20,
d) O Office Park Expo é a única localização com as di- propriedade do Estado.
mensões necessárias para uma implementação do Campus 4 — Tribunal de Família e Menores, Rua de Pedro Nu-
de Justiça de Lisboa, tomando em consideração, simulta- nes, 16, arrendado.
neamente, o reduzido prazo de execução da transferência 5 — Tribunal Administrativo e Fiscal, Rua de Filipe
de serviços. Folque, 12, arrendado.
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6 — Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa n.º 2, Prevê-se igualmente a sua adequada articulação com
Avenida de Helen Keller, 19-A, arrendado. outros canais de distribuição, nomeadamente o canal voz
7 — Juízos de Execução, Rua de Braamcamp, 5, pro- e Internet, através de uma plataforma multicanal, assegu-
priedade do Estado. rando um atendimento mais normalizado e conveniente a
8 — Juízos de Execução 2, Rua do Actor Taborda, 24, todos os cidadãos.
2.º e 4.º, arrendado. Pelas razões invocadas, este projecto foi claramente
9 — Tribunal do Comércio, Rua do Ouro, 49, 2.º, ar- acolhido pelo Quadro de Referência Estratégico Nacional,
rendado. no âmbito da modernização administrativa.
10 — Tribunal Central Administrativo, Rua da Benefi- Sem prejuízo da ampla difusão, a médio prazo, deste
cência, 241, arrendado. novo modelo, o objectivo traçado para o biénio de
11 — Tribunal Marítimo, Praça da Armada, propriedade 2008-2009 é o de instalar um número não inferior a 30 lojas
do Estado. do cidadão.
12 — Tribunal de Execução de Penas, Avenida de 24 A amplitude das tarefas a desenvolver para o arranque,
de Janeiro, propriedade do Estado. desenvolvimento e consolidação deste projecto de expan-
13 — Tribunal de Instrução Criminal e DIAP, Rua de são conferem-lhe uma natureza extraordinária e exigem
Gomes Freire, 18-30, propriedade do Estado. uma estrutura e uma liderança exclusivamente dedicadas,
14 — Departamento de Investigação e Acção Penal 1, o que é não compatível com o regular funcionamento
Avenida de Casal Ribeiro, 48, arrendado. da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.,
15 — Departamento de Investigação e Acção Penal 1, abreviadamente designada por AMA, I. P., criada pelo
Rua de José Estêvão, 45-A, arrendado. Decreto-Lei n.º 116/2007, de 27 de Abril.
16 — 1.ª a 8.ª Conservatória do Registo Predial, Rua Com efeito, nesta primeira fase, é necessário aperfeiçoar
do Visconde Santarém, 32, arrendado. e consolidar a concepção do novo modelo de loja, procurar
17 — 9.ª Conservatória do Registo Predial, Calçada de e contratualizar os espaços necessários para acolher as
Arroios, 16-C, arrendado.
novas lojas, definir um conjunto de procedimentos padro-
18 — Conservatória do Registo Automóvel, Rua de
nizados para a aquisição dos bens e serviços necessários
Mouzinho da Silveira, 34-36, arrendado.
19 — Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas à adaptação daqueles espaços e à instalação das lojas,
da Justiça, Avenida de 5 de Outubro, 124, arrendado. fiscalizar a sua execução, determinar a estrutura de custos
20 — Direcção-Geral da Administração da Justiça, Ave- e assegurar a sua sustentabilidade e elaborar os instrumen-
nida de 5 de Outubro, 125, arrendado. tos necessários à contratualização entre a AMA, I. P., e os
21 — Direcção-Geral de Reinserção Social, Avenida do utilizadores públicos e privados de cada um dos espaços.
Almirante Reis, 101, propriedade do Estado. À AMA, I. P., compete gerir as lojas do cidadão e os
22 — Instituto dos Registos e do Notariado, Avenida centros de formalidades de empresas actualmente em fun-
de 5 de Outubro, 202, arrendado. cionamento, preparar desde já a gestão das novas lojas e os
23 — Instituto dos Registos e do Notariado IP2, Praça novos serviços integrados que nelas serão disponibilizados
de Francisco Sá Carneiro, 13, arrendado. e coordenar os trabalhos necessários ao desenvolvimento
24 — Instituto dos Registos e do Notariado IP3, Rua da plataforma multicanal de suporte a toda a rede, para
do Arco do Marquês de Alegrete, Palácio Aboim, fracção além de dever prosseguir regularmente todo um conjunto
AG, AI, arrendado. de outras atribuições da maior relevância para a moderni-
25 — Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, Rua da zação da Administração Pública nas áreas da administração
Madalena, 273, propriedade do Estado. electrónica e simplificação administrativa.
Torna-se, assim, imperativa e urgente a criação de uma
Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2008 estrutura de missão que, em conjunto com a AMA, I. P., e
beneficiando da experiência adquirida por este instituto,
O Programa do XVII Governo Constitucional refere a prepare e execute a primeira fase do projecto de expansão
modernização dos serviços públicos como um dos seus da rede nacional de lojas do cidadão nos termos e prazo
principais objectivos, preconizando uma maior qualidade e definidos pelo Governo.
proximidade dos serviços aos seus utentes, designadamente Assim:
pelo alargamento e reformulação das Lojas do Cidadão. Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de
Desde a data da sua criação, em 1999, as Lojas do Ci- Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007,
dadão têm vindo a colher uma clara preferência dos cida- de 3 de Abril, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
dãos nas suas interacções mais frequentes com os serviços o Conselho de Ministros resolve:
públicos. Justifica-se assim o alargamento desta rede e o 1 — Criar a estrutura de missão Lojas do Cidadão de
desenvolvimento do conceito, oferecendo aos cidadãos e Segunda Geração, adiante designada por Lojas 2G, que se
às empresas uma maior integração de serviços em função constitui como unidade de missão para o desenvolvimento
dos seus eventos de vida. deste projecto.
Racionalizar, geográfica e financeiramente, o modelo de 2 — Determinar que compete à Lojas 2G, em estreita
distribuição de serviços públicos, sem perda de proximi- articulação com a Agência para a Modernização Adminis-
dade para o cidadão e com economias em termos de custos trativa, I. P., abreviadamente designada por AMA, I. P.,
de instalação e exploração é também um dos objectivos desenvolver as acções que permitam preparar e executar
centrais deste Programa. a primeira fase do plano de expansão da rede nacional de
Deste modo, as novas lojas do cidadão devem concen- lojas do cidadão, designadamente:
trar no mesmo espaço serviços públicos (da administração
central e também municipal) e serviços privados conexos a) Identificar, em articulação com os municípios e com
em função da procura e das necessidades existentes em os serviços e organismos da administração central do Es-
cada local. tado, em especial nas áreas das finanças, da segurança
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social e dos registos, quais os serviços do Estado e das ao responsável pela estrutura de missão e restante equipa
autarquias oferecidos pelas novas lojas; quer no que respeita à execução do plano de expansão são
b) Fazer o levantamento preciso das áreas necessárias em suportados pelo orçamento da AMA, I. P.
função dos serviços a oferecer e da procura estimada; 10 — Estabelecer que a AMA, I. P., presta o apoio
c) Proceder à identificação dos espaços mais adequados técnico, administrativo e logístico ao funcionamento da
à instalação das lojas, preferencialmente em imóveis do Lojas 2G.
Estado ou das autarquias, e preparar a respectiva contra- 11 — Determinar que a presente resolução produz efei-
tação, procurando associar a melhoria da qualidade do tos a partir de 16 de Maio de 2008.
serviço à maior racionalização possível do modelo de
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Maio de
distribuição;
2008. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
d) Apurar com precisão a estrutura de custos de utiliza-
ção de cada espaço e preparar a contratação com os utili- Pinto de Sousa.
zadores públicos e privados, conferindo sustentabilidade Curriculum vitae
ao funcionamento das lojas;
e) Elaborar e apresentar à AMA, I. P., e à tutela o plano Nome — Eduardo Elísio Silva Peralta Feio.
de expansão da rede de lojas do cidadão para o biénio de 1 — Habilitações académicas:
2008-2009, com identificação e caracterização sumária dos Mestrando em Administração e Políticas Públicas, no
espaços, descrição dos serviços públicos a disponibilizar, Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa,
estimativa dos custos por loja com a aquisição de bens e em Lisboa;
serviços e cronograma da instalação; Licenciado em Planeamento Regional e Urbano pela
f) Centralizar e apreciar as solicitações de municípios Universidade de Aveiro;
ou serviços públicos para aditamento de novas lojas ao Curso Avançado de Gestão Pública (CAGEP) no INA.
plano de expansão previsto na alínea anterior;
g) Preparar, com base no modelo de referência a for- 2 — Experiência profissional:
necer pela AMA, I. P., o programa funcional de cada uma
das novas lojas; Director-geral de Infra-Estruturas e Equipamentos, do
h) Preparar os procedimentos pré-contratuais para aqui- Ministério da Administração Interna, de 2007 a 2008;
sição dos serviços de adaptação do modelo de referência Director do Gabinete de Estudos e de Planeamento de
aos diferentes espaços contratualizados e dos bens e ser- Instalações, do Ministério da Administração Interna, de
viços indispensáveis à reconfiguração destes espaços e 2005 a 2007;
instalação da loja, submetendo-os à entidade competente, Vereador da Câmara Municipal de Aveiro, desde 1998 a
em razão do valor, para autorizar a despesa; 2005, desempenhando funções em regime de tempo inteiro,
i) Coordenar toda a execução dos contratos celebrados tendo assumido os pelouros das obras municipais, trânsito
para execução do plano de expansão. e mobilidade e ambiente. Entre 1998 e 2001, assumiu ainda
o pelouro do planeamento urbanístico, tendo, entre 2000
3 — Fixar como duração da estrutura de missão o prazo e 2005, assumido o cargo de vice-presidente da Câmara
de 24 meses. Municipal de Aveiro;
4 — Determinar que a Lojas 2G é dirigida por um ges- Entre 1994 e 1997, foi vereador da Câmara Municipal
tor, na qualidade de responsável da estrutura de missão, de Aveiro em regime de não permanência;
ao qual é atribuído o estatuto correspondente a cargo de Membro do conselho de administração da Associação
direcção superior do 1.º grau. de Municípios da Ria, de 2001 a 2005;
5 — Nomear para gestor da Lojas 2G o licenciado Membro do conselho de administração da Associação
Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, cujo curriculum vitae, de Municípios do Carvoeiro-Vouga, de 1998 a 2005;
anexo, atesta a idoneidade, experiência e competência Administrador dos Serviços Municipalizados de Aveiro,
profissionais indicadas para o desempenho destas altas de 1998 a 2005;
funções. Administrador da MOVEAVEIRO — Empresa de Mo-
6 — Estabelecer que o responsável da estrutura de bilidade, E. M., desde Fevereiro a Outubro de 2005;
missão é coadjuvado por dois adjuntos equiparados, para Presidente do conselho fiscal da ERSUC, Resíduos
efeitos de remuneração, a cargo de direcção intermédia Sólidos do Centro, S. A., desde Março de 1998 a Julho
do 1.º grau. de 2005;
7 — Determinar que os adjuntos do responsável da es- Administrador não executivo da ERSUC, Resíduos Só-
trutura de missão são recrutados através de destacamento lidos do Centro, S. A., desde Julho até Outubro de 2005;
e requisição de entre pessoal pertencente aos serviços Participou como supervisor no estudo promovido pelo
e organismos da Administração Pública ou de contrato Centro de Estudos Sociais da Faculdade de Economia
individual de trabalho a termo certo, nos termos da Lei da Universidade de Coimbra — «O funcionamento dos
n.º 23/2004, de 22 de Junho. tribunais», em 1995;
8 — Determinar que, para efeitos do disposto nos ar- Entre 1991 e 1996, participou na organização do tra-
tigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Feve- balho de campo e no estudo de casos em diversos estudos
reiro, na sua actual redacção, e da alínea g) do n.º 1 e do promovidos pelo CIDEC — Centro Interdisciplinar de
n.º 5 do artigo 9.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Agosto, Estudos Económicos do ISCTE para avaliação de progra-
são descongeladas as admissões indispensáveis ao re- mas comunitários;
crutamento dos adjuntos do responsável da estrutura de Professor contratado de Geografia na C+S de Ílhavo,
missão. de 1990 a 1991;
9 — Determinar que os encargos orçamentais decor- Professor contratado de Geografia da C+S de Albergaria-
rentes das actividades da Lojas 2G, quer no que respeita -a-Velha, de 1991 a 1992.
2956 Diário da República, 1.ª série — N.º 101 — 27 de Maio de 2008
Centro Jurídico termos do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz
parte integrante.»