Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2022
- Data
- 2022-09-30
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (1147 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2022
Sumário: Autoriza a realização de despesa necessária à execução do Programa de Preparação
Paralímpica para Paris 2024.
O Programa do XXIII Governo Constitucional define como prioridade continuar a promover a
excelência da prática desportiva, melhorando os Programas de Preparação Olímpica e Paralímpica.
No âmbito das suas atribuições, o Estado deve garantir que todos têm direito à cultura física
e ao desporto, como consagrado no n.º 1 do artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa.
O artigo 7.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007,
de 16 de janeiro, na sua redação atual, estabelece que incumbe à Administração Pública na área
do desporto apoiar e desenvolver a prática desportiva regular e de alto rendimento, através da dis-
ponibilização de meios técnicos, humanos e financeiros. Mais determina o artigo 45.º da mesma lei
que a participação nas seleções ou em outras representações nacionais é classificada como missão
de interesse público e, como tal, objeto de apoio e de garantia especial por parte do Estado.
O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), é a entidade pública que
apoia, através da disponibilização de meios técnicos e financeiros, o desenvolvimento da prática
desportiva, designadamente o alto rendimento e as seleções nacionais.
O artigo 39.º da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, que define as bases gerais do regime jurí-
dico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência, refere que
compete ao Estado adotar medidas específicas necessárias para assegurar a prática do desporto
de alta competição pela pessoa com deficiência, mediante, nomeadamente, a criação de estruturas
adequadas e formas de apoio social.
Ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), compete, nomeadamente, garantir a
igualdade de oportunidades, o combate à discriminação e a valorização das pessoas com deficiência,
assim como concretizar a política nacional de prevenção, habilitação, reabilitação e participação
das pessoas com deficiência ou incapacidade.
Ao Comité Paralímpico de Portugal compete organizar e dirigir a delegação portuguesa parti-
cipante nos Jogos Paralímpicos e nas demais competições desportivas realizadas sob a égide do
Comité Paralímpico Internacional.
A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., e pelo INR, I. P., ao Comité Paralímpico
de Portugal, no âmbito do Programa de Preparação Paralímpica Paris 2024, é objeto de contratu-
alização, através da celebração de contrato-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos
do disposto no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual.
Torna-se assim necessário, para efeitos de celebração do referido contrato-programa de
desenvolvimento desportivo, proceder à autorização da despesa relativa aos anos de 2022, 2023,
2024 e 2025, que totaliza o montante global de € 9 200 000,00, o que representa um aumento em
relação ao Programa de Preparação Paralímpica Tóquio 2020.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na
sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua
redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação
atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a realização da despesa relativa à execução do Programa de Preparação Para-
límpica Paris 2024, até ao montante global de € 9 200 000,00.
2 — Determinar que os encargos financeiros resultantes do disposto no número anterior não
podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) Em 2022 — € 2 000 000,00;
b) Em 2023 — € 2 400 000,00;
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c) Em 2024 — € 2 800 000,00;
d) Em 2025 — € 2 000 000,00.
3 — Estabelecer que os montantes fixados no número anterior, para em cada ano económico,
podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos
pelas verbas adequadas, inscritas e a inscrever, nos orçamentos do Instituto Português do Desporto
e Juventude, I. P., e do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., no termos do anexo à presente
resolução e da qual faz parte integrante.
5 — Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2017, de 28 de dezembro,
na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
«1 — Autorizar a realização da despesa relativa à execução do Programa de Preparação
Paralímpica Tóquio 2020, até ao montante global de € 6 920 000,00.»
6 — Delegar, com faculdade de subdelegação, nos membros do Governo responsáveis pelas
áreas dos assuntos parlamentares e do trabalho, solidariedade e segurança social a competência
para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
7 — Revogar a alínea e) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2017, de 28
de dezembro, na sua redação atual.
8 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de setembro de 2022. — Pelo Primeiro-Ministro,
Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
ANEXO
(a que se refere o n.º 4)
Comparticipação de encargos por entidade
(em euros)
Instituto Português do Desporto Instituto Nacional
Ano económico Total ano
e Juventude, I. P. para a Reabilitação, I. P.
2022 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000 000,00 1 000 000,00 2 000 000,00
2023 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 560 000,00 840 000,00 2 400 000,00
2024 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 820 000,00 980 000,00 2 800 000,00
2025 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 300 000,00 700 000,00 2 000 000,00
Total entidade . . . . . . . 5 680 000,00 3 520 000,00 9 200 000,00
115704323
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