Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-P/2016

Data
2016-12-01
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros

Texto integral (551 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-P/2016 a) 2017 — € 141 700 000,00 a assegurar pela DGTF e € 25 680 039,97 pelas verbas provenientes dos FEEI Com a entrada em vigor, em 17 de dezembro de 2014, aprovadas pelos PO; do acordo quadro para prestação de serviços de vigilância b) 2018 — € 123 135 360,61 a assegurar pela DGTF; e segurança — (AQ-VS-2014) celebrado pela Entidade Diário da República, 1.ª série — N.º 250 — 30 de dezembro de 2016 5158-(117) de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., é janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o vedada à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Conselho de Ministros resolve: Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), a contratação de ser- 1 — Autorizar a Administração Regional de Saúde de viços fora do referido acordo quadro. Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), a realizar a A ARSLVT, I. P., estando vinculada a adoção de pro- despesa relativa à aquisição de serviços combinados de cedimentos de contratação ao abrigo do referido acordo vigilância e segurança humana e de ligação a central de quadro, pretende proceder à aquisição de serviços com- receção e monitorização de alarmes, ao abrigo do acordo binados de vigilância e segurança humana e de ligação quadro da Entidade de Serviços Partilhados da Adminis- a central de receção e monitorização de alarmes, cele- tração Pública, I. P., no montante de € 6 809 158,82, a que brando o correspondente contrato para o ano de 2017, acresce IVA à taxa legal em vigor. nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos 2 — Determinar que o encargo resultante do número Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de anterior seja integralmente pago em 2017. 29 de janeiro. 3 — Determinar que os encargos decorrentes da pre- Considerando que o referido contrato gera encargos sente resolução sejam suportados por verbas adequadas a orçamentais em ano diferente do da sua realização, é ne- inscrever no orçamento da ARSLVT, I. P. cessária autorização para a assunção de compromissos 4 — Delegar no Ministro da Saúde, com a faculdade plurianuais. de subdelegação, a competência para a prática de todos os Assim: atos a realizar no âmbito da presente resolução. Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do 5 — Determinar que a presente resolução produz efeitos n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de desde a data da sua aprovação. junho, mantidos em vigor pela alínea f) do n.º 1 do ar- tigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, Presidência do Conselho de Ministros, 22 de dezembro do artigo 109.º e do artigo 259.º do Código dos Contratos de 2016. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Costa. 5158-(118) Diário da República, 1.ª série — N.º 250 — 30 de dezembro de 2016 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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