Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-B/2016

Data
2016-12-01
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros

Texto integral (281 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-B/2016 a efetuar no ano de 2017, mediante a utilização do saldo Através da Resolução do Conselho de Ministros apurado em relação à despesa efetiva realizada nos anos n.º 6/2013, de 22 de janeiro, foi autorizada a realização de 2014, 2015 e 2016, e reescalonar o saldo, não podendo da despesa com a adjudicação da gestão do Centro de exceder, em 2017, o montante de € 850 000,00 ao qual Conferência de Faturas do Serviço Nacional de Saúde e acresce o IVA à taxa legal em vigor: foi aprovada a repartição dos competentes encargos entre 4 — Determinar que a importância fixada para cada os anos de 2014 e 2016. ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no O correspondente contrato foi celebrado em 23 de de- ano anterior. zembro de 2013, tendo iniciado a sua produção de efeitos 5 — Delegar no Ministro da Saúde, com a faculdade em 1 de fevereiro de 2014 e o seu término em 31 de de- de subdelegação, a competência para a prática de todos os zembro de 2016. atos a realizar no âmbito da presente resolução. Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2016, 6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos de 23 de março, foi autorizada a abertura de um proce- desde a data da sua aprovação. dimento pré-contratual de concurso limitado por prévia Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro qualificação, com publicação no Jornal Oficial da União de 2016. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos Europeia, para a aquisição de bens e serviços para a ges- da Costa. tão do Centro de Controlo e Monitorização do Serviço Nacional de Saúde.
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.