Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2025
- Data
- 2025-04-21
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Atribui uma indemnização compensatória à SIRESP ― Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emer- gência, S. A
Texto integral (1015 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2025
Sumário: Atribui uma indemnização compensatória à SIRESP ― Gestão de Redes Digitais de Segurança
e Emergência, S. A.
O Decreto-Lei n.º 34-B/2021, de 14 de maio, aprovou o modelo transitório de gestão, operação,
manutenção, modernização e ampliação do SIRESP — Sistema Integrado das Redes de Emergência
e Segurança de Portugal (rede SIRESP), ao abrigo do qual cabe à SIRESP — Gestão de Redes Digitais
de Segurança e Emergência, S. A. (SIRESP, S. A.), proceder à gestão, operação e manutenção da rede
SIRESP, bem como promover a contratação dos bens e serviços para tal necessários, prestando, assim,
o serviço de interesse público de manutenção da rede de comunicações e emergência do Estado.
No programa do XXIII Governo Constitucional, definiu-se como objetivo implementar um novo
modelo institucional de desenvolvimento da área das tecnologias, comunicações e comunicações de
emergência do Ministério da Administração Interna, assegurando uma estrutura de gestão integrada de
rede que inclua a área tecnológica da Rede Nacional de Segurança Interna, as comunicações, o 112.pt,
as comunicações de emergência (rede SIRESP) e as bases de dados dos serviços e organismos da
administração interna. Para tal proceder-se-ia à extinção da SIRESP, S. A., e à criação, por transformação
institucional, de uma entidade da administração indireta do Estado, integrando nesta as atribuições
e verbas que estavam cometidas à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI)
e à SIRESP, S. A., no âmbito das tecnologias, comunicações e comunicações de emergência.
Sucede que, na sequência da convocação de eleições legislativas antecipadas para 10 de março
de 2024, o desiderato visado pelo XXIII Governo Constitucional não chegou a ser concretizado.
Foi então aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2023, de 11 de dezembro, que
atribuiu à SIRESP, S. A., a título de indemnização compensatória das obrigações de serviço público, para
o ano de 2024, o montante de até 26 000 000,00 €, com imposto sobre o valor acrescentado incluído
à taxa legal em vigor.
O XXIV Governo tomou posse em 2 de abril de 2024 tendo, em virtude da análise da situação da
SIRESP, S. A., e da rede SIRESP e, bem assim, do processo de restruturação da SGMAI, no âmbito da
restruturação das secretarias-gerais das diversas áreas governativas, decidido recuperar processos
anteriores relacionados com projetos de extinção da SIRESP, S. A., e de criação de uma nova entidade
da administração indireta do Estado, tutelada pela área governativa da administração interna, cuja
efetivação se previa ocorrer neste primeiro trimestre do ano de 2025.
Deste modo, atendendo à referida previsão de transformação institucional a curto prazo, ao invés
da aprovação de nova resolução do Conselho de Ministros para atribuição de uma indemnização
compensatória para 2025 (com verba aprovada no Orçamento do Estado de 2025 no valor total de
€ 26 000 000,00 e inscrita no Orçamento da SGMAI, para transferência à SIRESP, S. A.), foram autorizados
dois pedidos de aplicação de saldos de gerência de anos anteriores da SIRESP, S. A., no montante total de
€ 6 440 994,00, para suprir as necessidades financeiras correntes da empresa até àquela transformação.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2025
Tendo, entretanto, sido marcadas novas eleições legislativas antecipadas para o dia 18 de maio de
2025, entende o Governo que o processo de transformação institucional deve ser suspenso, decorrendo
posteriormente sem interrupção.
Dado que a autorização dos saldos de gerência apenas permitia prover financeiramente
a SIRESP, S. A., para as necessidades correntes até à transformação institucional, que se estimava
e perspetivava ocorrer no primeiro trimestre de 2025 e que se teve de suspender por força da antecipação
do ato eleitoral, o Governo confronta-se com um quadro em que as reservas financeiras decorrentes
dos referidos saldos esgotar-se-ão no mês de abril, situação que se revela acrescidamente grave,
também considerando a iminência da época de empenhamento operacional reforçado para o combate
aos incêndios rurais.
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Face ao exposto, a aprovação desta resolução é urgente, inadiável e indispensável, de forma
a manter o atual modelo da SIRESP, S. A., enquanto não for retomado o processo de transformação
institucional ora suspenso, pelo que, como contrapartida pela prestação do serviço público, o Estado
deve atribuir à SIRESP, S. A., uma compensação financeira, que reveste a forma de indemnização com-
pensatória, destinada a compensar aquela empresa pelos encargos diretos e indiretos decorrentes do
cumprimento das respetivas obrigações, a qual se encontra devidamente orçamentada no orçamento
para o ano de 2025 da SGMAI.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua
redação atual, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, do
artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
o Conselho de Ministros resolve:
1 — Atribuir à SIRESP — Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. (SIRESP, S. A.),
a título de indemnização compensatória pelo cumprimento das obrigações de serviço público, para
o ano de 2025, até ao montante de € 19 559 006,00, com o imposto sobre valor acrescentado incluído
à taxa legal em vigor.
2 — Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a transferir
a indemnização compensatória para a SIRESP, S. A., até ao montante máximo previsto no número ante-
rior, a determinar pelo apuramento do cumprimento das obrigações de serviço público efetivamente
asseguradas pela SIRESP, S. A.
3 — Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos
por verbas adequadas inscritas na fonte de financiamento 311 — Receitas de impostos do orçamento
da SGMAI para o ano de 2025.
4 — Estabelecer que a indemnização compensatória atribuída pressupõe a observância das con-
dições de prestação do serviço público que a justifica.
5 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de abril de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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