Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2022
- Data
- 2022-09-28
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (737 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2022
Sumário: Autoriza a realização de despesa necessária à execução do Programa de Preparação
Olímpica para Paris 2024.
O Programa do XXIII Governo Constitucional define como prioridade continuar a promover a
excelência da prática desportiva, melhorando os Programas de Preparação Olímpica e Paralímpica.
O artigo 7.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007,
de 16 de janeiro, na sua redação atual, estabelece que incumbe à Administração Pública, na área
do desporto, apoiar e desenvolver a prática desportiva de alto rendimento, através da disponibili-
zação de meios técnicos, humanos e financeiros. Mais determina o artigo 45.º da mesma lei que a
participação nas seleções, ou em outras representações nacionais, é classificada como missão de
interesse público e, como tal, objeto de apoio e de garantia especial por parte do Estado.
O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), é a entidade pública que
apoia, através da disponibilização de meios técnicos e financeiros, o desenvolvimento da prática
desportiva, designadamente a prática desportiva e as seleções nacionais.
Ao Comité Olímpico de Portugal compete organizar e dirigir a delegação portuguesa parti-
cipante nos Jogos Olímpicos e nas demais competições desportivas realizadas sob a égide do
Comité Olímpico Internacional.
A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., ao Comité Olímpico de Portugal, no
âmbito do Programa de Preparação Olímpica Paris 2024, é objeto de contratualização, através
da celebração de contrato-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do disposto no
Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual.
Torna-se assim necessário, para efeitos de celebração do referido contrato-programa de
desenvolvimento desportivo, proceder à autorização da despesa relativa aos anos de 2022, 2023,
2024 e 2025, que totaliza o montante global de € 22 000 000,00 o que representa um aumento em
relação ao anterior Programa de Preparação Olímpica Tóquio 2020.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na
sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua
redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação
atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a realização da despesa relativa à execução do Programa de Preparação Olím-
pica Paris 2024, até ao montante global de € 22 000 000,00.
2 — Determinar que os encargos financeiros resultantes do disposto no número anterior não
podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) Em 2022 — € 4 770 000,00;
b) Em 2023 — € 6 330 000,00;
c) Em 2024 — € 6 100 000,00;
d) Em 2025 — € 4 800 000,00.
3 — Estabelecer que os montantes fixados no número anterior, para em cada ano económico,
podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos
pelas verbas adequadas, inscritas e a inscrever, no orçamento do Instituto Português do Desporto
e Juventude, I. P.
5 — Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2017, de 27 de dezembro,
na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
«1 — Autorizar a realização da despesa relativa à execução do Programa de Preparação
Olímpica Tóquio 2020, até ao montante global de € 18 780 000.»
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6 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela
área dos assuntos parlamentares a competência para a prática de todos os atos subsequentes a
realizar no âmbito da presente resolução.
7 — Revogar a alínea e) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2017, de
27 de dezembro, na sua redação atual.
8 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de setembro de 2022. — Pelo Primeiro-Ministro,
Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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