Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2024
- Data
- 2024-06-28
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (1491 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2024
Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relacionados com a aquisição pela
Força Aérea de dois aviões bombardeiros pesados DHC-515, formação, infraestruturação
e equipamentos, no âmbito do programa de edificação da capacitação própria do Estado.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, previu a reforma do
modelo de gestão dos meios aéreos que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais
(DECIR), no âmbito da capacitação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), e confiou
à Força Aérea o comando e gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incêndios rurais por
meios próprios do Estado, ou outros que sejam sazonalmente necessários.
Por sua vez, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, na sua redação
atual, que aprovou a aquisição e locação dos meios aéreos pelo Estado para o DECIR para o período
de 2023 a 2026, estabeleceu na alínea c) do n.º 1 a autorização da Força Aérea a realizar despesa na
aquisição de dois aviões bombardeiros pesados (AVBP), formação e infraestruturação, até ao mon-
tante global máximo de (euro) 70 569 105,69, ao qual acrescia o imposto sobre o valor acrescentado
à taxa legal em vigor. A referida norma determinou, igualmente, que a previsão de entrega dos dois
AVBP encontrava-se fixada para o ano de 2026, tal como demonstrado no anexo I daquele diploma.
Nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, na sua
redação atual, foi determinado que os encargos com a aquisição, nomeadamente, dos AVBP seriam
satisfeitos por fundos comunitários, através do programa RescEU, e por verbas específicas inscritas
ou a inscrever no orçamento da Força Aérea.
Sucede que, no contexto de aquisição Governo a Governo, está, atualmente, a decorrer um processo
negocial complexo, envolvendo seis Estados-Membros da União Europeia, entre os quais o Estado Por-
tuguês, a Direção-Geral para a Proteção Civil Europeia e Operações de Ajuda Humanitária, da Comissão
Europeia, e diversas entidades canadianas, para a aquisição, ao Governo Canadiano, de AVBP (aeronaves
DHC-515), com a reabertura da respetiva linha de produção, pelo fabricante das aeronaves.
Em virtude do desenvolvimento do referido processo negocial, foi definido o valor estimado de
(dólar americano) 52 500 000,00, para a aquisição de cada AVBP, o que acarreta, necessariamente, que se
proceda a uma atualização dos valores inicialmente previstos para a aquisição das referidas aeronaves.
Neste sentido, e de forma a acautelar um eventual diferencial em matéria de taxas cambiais, dada
a volatilidade dos mercados financeiros, é estimado um encargo no valor de (euro) 105 121 176,50 para
a aquisição dos dois AVBP.
Ademais, foi igualmente objeto de alteração o valor de financiamento europeu, decorrente do pro-
grama RescEU, fixado num montante máximo de (euro) 100 000 000,00, excluindo os encargos com as
componentes de formação, treino e infraestruturas. Para tais despesas, uma vez que não se qualificam
como elegíveis no âmbito do financiamento europeu, é fixado o encargo no valor de (euro) 11 804 878,05,
a ser satisfeito através verbas a inscrever no orçamento da Força Aérea.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2024
Neste contexto, por motivos relacionados com o desajuste entre os valores inicialmente estima-
dos e os valores definidos em resultado do processo negocial referido, torna-se necessário proceder
à atualização e reprogramação dos montantes autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 27/2021, de 22 de março, na sua redação atual, e do respetivo calendário de entregas, de modo
a reprogramar a despesa global necessária para a subsequente assinatura do contrato para a aquisição
de duas aeronaves DHC-515.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012,
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de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de
Ministros resolve:
1 — Alterar o n.º 1 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, na sua
redação atual, passando a ter a seguinte redação:
«1 — Autorizar a Força Aérea, no âmbito do programa de edificação da capacitação própria do
Estado, a realizar a seguinte despesa, até ao montante global de (euro) 202 291 908,21, a que acresce
o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor:
a) [...]
b) [...]
c) Aquisição de dois aviões bombardeiros pesados, formação, infraestruturação e equipamentos,
até ao montante global máximo de (euro) 116 926 054,55, a que corresponde a previsão de entregas
fixada no anexo I à presente resolução, e da qual faz parte integrante.»
2 — Determinar que os anexos I e II da Resolução de Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de
março, na sua redação atual, são alterados com a redação e a calendarização constantes dos anexos I e II
à presente resolução e que dela fazem parte integrante.
3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de junho de 2024. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO I
(a que se referem os n.os 1 e 2)
ANEXO I
[...]
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ANEXO II
(a que se refere o n.º 2)
ANEXO II
[...]
[...]
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COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Mapa Oficial n.º 4/2024
Sumário: Mapa oficial com o resultado da eleição e a relação dos deputados eleitos para o Parlamento
Europeu realizada em 9 de junho de 2024.
Mapa oficial com o resultado da eleição e a relação dos deputados eleitos
para o Parlamento Europeu realizada em 9 de junho de 2024
Nos termos das disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 12.º e do artigo 16.º da Lei n.º 14/87,
de 29 de abril, do artigo 111.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, e do artigo 115.º da Lei
n.º 14/79, de 16 de maio, a Comissão Nacional de Eleições faz publicar, por partidos políticos ou coli-
gações, a relação dos deputados eleitos para o Parlamento Europeu e o respetivo mapa oficial com
o resultado da eleição:
PS — Partido Socialista (8)
Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
Bruno Alexandre Rocha Gonçalves.
André Filipe Franqueia Rodrigues.
Carla Maria Nunes Tavares.
Isilda Maria Prazeres dos Santos Varges Gomes.
Sérgio Miguel Sousa Gonçalves.
PPD/PSD.CDS-PP.PPM — AD — ALIANÇA DEMOCRÁTICA (7)
Sebastião Maria Reis Bugalho.
Paulo Alexandre Matos Cunha.
Ana Miguel Pedro Soares.
Hélder António Guerra de Sousa e Silva.
Ana Lídia Fernandes Oliveira Pereira.
Sérgio Humberto Pereira da Silva.
Paulo Roberto de Medeiros do Nascimento Cabral.
CH — CHEGA (2)
António Manuel Moreira Tanger Corrêa.
Tiago da Mota Veiga Moreira de Sá.
Mapa Oficial n.º 4/2024
IL — Iniciativa Liberal (2)
João Fernando Cotrim de Figueiredo.
Ana Vasconcelos Martins.
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B.E. — Bloco de Esquerda (1)
Catarina Soares Martins.
PCP-PEV — CDU — Coligação Democrática Unitária (1)
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira.
Resultados Total %/INSC %/VTT %/VVE (*) MD
Inscritos 10 789 781 – – – –
Votantes 3 951 979 36,63 – – –
Abstenção – 63,37 – – –
Brancos 47 477 – 1,20 – –
Nulos 29 731 – 0,75 – –
Votos Val. Exp. (VVE) 3 874 771 – 98,05 – –
LIVRE 148 572 – – 3,83 –
Bloco de Esquerda 168 107 – – 4,34 1
Movimento Alternativa Socialista 5 016 – – 0,13 –
Iniciativa Liberal 358 811 – – 9,26 2
PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA 48 006 – – 1,24 –
Partido da Terra 4 558 – – 0,12 –
Reagir Incluir Reciclar 6 407 – – 0,17 –
ALTERNATIVA DEMOCRÁTICA NACIONAL 54 120 – – 1,40 –
CHEGA 387 068 – – 9,99 2
AD — ALIANÇA DEMOCRÁTICA 1 229 895 – – 31,74 7
Volt Portugal 9 445 – – 0,24 –
Ergue-te 8 302 – – 0,21 –
Partido Socialista 1 268 915 – – 32,75 8
CDU — Coligação Democrática Unitária 162 630 – – 4,20 1
NOVA DIREITA 6 361 – – 0,16 –
Partido Trabalhista Português 4 312 – – 0,11 –
Nós, Cidadãos! 4 246 – – 0,11 –
(*) Nos termos da alínea d) do artigo 111.º da LEPR.
% — percentagem.
INSC — inscritos.
VTT — votantes.
VVE — votos validamente expressos.
MD — número de mandatos.
Mapa Oficial n.º 4/2024
Comissão Nacional de Eleições, 27 de junho de 2024. — O Presidente, Juiz Conselheiro José Vítor
Soreto de Barros.
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