Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022
- Data
- 2022-09-27
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (13 240 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022
Sumário: Procede à definição de medidas preventivas que permitam fazer face à atual situação
e a eventuais disrupções futuras, tendo sempre em vista a garantia da segurança do
abastecimento de energia.
No contexto do conflito armado na Ucrânia e das respetivas implicações no âmbito do sistema
energético europeu, a Comissão emitiu, a 18 de maio de 2022, uma Comunicação ao Parlamento
Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité
das Regiões, por via da qual apresentou o Plano REPowerEU. Este plano tem como principais
prioridades a poupança energética, a aceleração da transição para as energias renováveis, a diver-
sificação do aprovisionamento energético e a combinação inteligente de investimentos e reformas.
No mesmo contexto foi também aprovado o Regulamento (UE) 2022/1369 do Conselho, de
5 de agosto de 2022, relativo a medidas coordenadas de redução da procura de gás.
Em paralelo, Portugal enfrenta uma situação de seca severa e prolongada por todo o território
continental, com reflexos na produção de energia hidroelétrica.
O armazenamento total hídrico em Portugal é, presentemente, de aproximadamente 26 %
face à quantidade máxima de energia hidroelétrica armazenável nos aproveitamentos hidroelé-
tricos nacionais, prevendo-se a sua diminuição e, consequentemente, a redução da capacidade
de produção de energia hídrica durante o inverno.
É também neste período de inverno que, previsivelmente, as dificuldades de abastecimento
de gás se intensificarão em toda a Europa.
A relevância do setor hídrico para a produção de eletricidade em Portugal e a sua contribui-
ção para a redução da dependência energética do gás natural exigem a adoção de medidas que
assegurem no contexto descrito a capacidade de produção elétrica.
As previsíveis dificuldades de aprovisionamento de gás natural, já antecipadas no Regulamento
(UE) 2022/1369 acima referido, exigem que Portugal adote medidas adequadas à redução da pro-
cura e à garantia de aprovisionamento e que reforce a sua capacidade para receber e expedir gás
natural, nomeadamente a partir de Sines.
Assim, e no âmbito das atuais circunstâncias, torna-se essencial definir medidas que contri-
buam para segurança do abastecimento de energia.
Estabelece-se, destarte, e em primeiro lugar, uma reserva estratégica de água nas albufeiras
associadas aos aproveitamentos hidroelétricos para efeitos de segurança de abastecimento do sis-
tema elétrico nacional (SEN), a fim de garantir que o armazenamento nestas albufeiras atinja, pelo
menos, uma capacidade correspondente a um acréscimo de energia elétrica armazenada de cerca
de 760 GWh face aos valores globais atuais, distribuídos genericamente de forma proporcional pelos
aproveitamentos hidroelétricos. Esta medida visa obter uma reserva estratégica de água equivalente
a cerca de 6 dias de consumo médio nacional, que apresenta relevância para a satisfação das pontas
de consumo, dado que permite garantir a segurança de abastecimento do SEN em cerca de 45 dias.
No caso dos aproveitamentos hidroelétricos com bombagem, a obrigação de constituição da
reserva de armazenamento não impede o uso do ciclo de turbinamento-bombagem, quando tal
não comprometa o objetivo de atingir o armazenamento estabelecido.
Outra das medidas adotadas prende-se com a decisão, e autorização dos correspondentes
investimentos, de implementar em Sines, no mais curto espaço de tempo possível, as infraestruturas
e os equipamentos necessários à trasfega de gás natural liquefeito entre navios.
Aprova-se outrossim o plano de poupança de energia que, contendo maioritariamente reco-
mendações, será objeto de avaliação permanente podendo, caso se justifique, evoluir para a
determinação de medidas obrigatórias.
Foram ouvidas a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e o Gestor Técnico Global
do Sistema Elétrico Nacional e do Sistema Nacional de Gás.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e da alínea g)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Criar uma reserva estratégica de água nas albufeiras associadas aos aproveitamentos
hidroelétricos identificadas no anexo I à presente resolução e da qual faz parte integrante.
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2 — Determinar que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), na qualidade de Auto-
ridade Nacional da Água, promova, no prazo de 20 dias após a publicação da presente resolução,
com a colaboração do gestor global do sistema elétrico nacional (SEN) e ouvidos os proprietários
dos aproveitamentos hidroelétricos, a fixação do valor da cota, em metros, a atingir em cada arma-
zenamento hidroelétrico identificado, publicando-o no respetivo sítio da Internet.
3 — Determinar a suspensão temporária do uso dos recursos hídricos das albufeiras identifi-
cadas no anexo I à presente resolução a partir de 1 de outubro de 2022, até que sejam alcançadas
as cotas mínimas da sua capacidade útil que venham a ser estabelecidas.
4 — Autorizar, mediante determinação do gestor global do SEN, o uso dos recursos hídricos suspenso
nos termos do número anterior, quanto tal seja necessário para a para segurança do abastecimento.
5 — Determinar que a reserva estratégica criada nos termos da presente resolução participa
no mercado de reserva de regulação e no mercado de banda de regulação secundária, sendo
contratada e valorizada através das regras estabelecidas no manual de procedimentos da gestão
global do sistema do setor elétrico.
6 — Estabelecer que a APA, I. P., fica responsável por colocar em operação e monitorizar as
medidas indicadas n.os 1 e 2, na qualidade de Autoridade Nacional da Água e em articulação com
a Direção-Geral de Energia e Geologia e o gestor global do SEN.
7 — Determinar que o operador de terminal de gás natural liquefeito promova, de imediato e
com urgência, a instalação das infraestruturas e equipamentos necessários à trasfega deste com-
bustível entre navios, em Sines, usando para este fim as instalações das quais é operador e, em
articulação com a administração portuária, outras que se mostrem disponíveis ou acordadas para
o efeito, de modo a assegurar disponibilidade para reenvio de gás natural liquefeito até cerca de
8 mil milhões de metros cúbicos por ano.
8 — Autorizar o operador de terminal de gás natural liquefeito em Sines a efetuar, com urgência,
o investimento correspondente à instalação referida no número anterior, no valor de € 4 500 000,00.
9 — Determinar que o membro do Governo responsável pela área das infraestruturas promova
as diligências necessárias à disponibilização das infraestruturas portuárias adequadas que se situem
fora das instalações geridas pelo operador do terminal de gás natural liquefeito, designadamente as
que se encontrem sob gestão direta da administração portuária, para o efeito previsto nos n.os 7 e 8.
10 — Determinar que o operador de armazenamento subterrâneo de gás das infraestruturas
em exploração promova, no âmbito das suas atividades reguladas, as diligências necessárias para
assegurar o reforço da capacidade de armazenamento instalada em Portugal em, pelo menos, duas
cavidades adicionais, nomeadamente através do uso das suas infraestruturas, a fim de:
a) Obter um montante complementar de capacidade de armazenamento subterrâneo nas
infraestruturas do Carriço superior a 1,2 TWh; e
b) Permitir acomodar nesse armazenamento subterrâneo a totalidade das reservas de segu-
rança ou outras que venham a ser definidas.
11 — Aprovar o plano de poupança de energia constante do anexo II à presente resolução e
da qual faz parte integrante.
12 — Determinar que incumbe à ADENE — Agência para a Energia monitorizar a implementa-
ção do plano nacional de poupança energética e de apresentar ao membro do Governo responsável
pela área da energia relatórios mensais com a demonstração dos resultados obtidos, contemplando,
se necessário, propostas de alteração das medidas adotadas.
13 — Determinar que as medidas estabelecidas nos n.os 1 a 5 são objeto de reavaliação trimes-
tral a efetuar pelo gestor global do SEN em articulação com a APA, I. P., e cessam a sua vigência
por determinação do membro do Governo responsável pela área da energia mediante proposta do
gestor global do SEN.
14 — Estabelecer que o membro do Governo responsável pela área da energia adota as diligên-
cias necessárias à implementação das medidas aprovadas, procede ao respetivo acompanhamento
e adota as medidas necessárias e adequadas a garantir a segurança do abastecimento energético.
15 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de setembro de 2022. — Pelo Primeiro-Ministro,
Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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ANEXO I
(a que se refere os n.os 1 e 3)
1 — Identificação das albufeiras associadas aos aproveitamentos hidroelétricos sujeitas à
constituição da reserva estratégica:
Armazenamento Armazenamento Armazenamento Armazenamento Armazenamento
Potência Reserva
Aproveitamento máximo referencial referencial em objetivo final objetivo final
adicional
Hidroelétrico % do Arm.
(MW) (GWh) (GWh) (%) (GWh) (GWh)
máximo
ALTO
630 249,5 16,4 7% 72% 179,6 163,3
LINDOSO
ALTO
68 1049,1 181,3 17% 41% 433 251,8
RABAGÃO
ALQUEVA 509,6 442,2 211,5 48% 58% 256,5 45
CASTELO DO
159 163 85,1 52% 76% 124,2 39,1
BODE
CANIÇADA 62 33,1 21,6 65% 89% 29,5 7,9
CABRIL 108 339,3 62,6 18% 42% 144 81,4
PARADELA 54 223,2 1,9 1% 25% 55,4 53,6
LAGOA
12,8 30 19 63% 87% 26,2 7,2
COMPRIDA
SALAMONDE 262 28,2 15,9 57% 81% 22,7 6,8
SANTA
24,4 61,6 14,9 24% 48% 29,7 14,8
LUZIA
VILAR-
58 115,6 12,8 11% 35% 40,5 27,7
Tabuaço
VIL. DAS
125 137,9 54,9 40% 64% 88 33,1
FURNAS
VENDA
1061,4 136,2 97,6 72% 72% 97,6 0
NOVA
Bx SABOR
153 96,5 16,8 17% 41% 39,9 23,2
(montante)
GOUVÃES 880 22 0,7 3% 27% 5,9 5,3
4167,2 3127,4 813 26% 50% 1572,7 760,2
2 — Para a identificação das albufeiras e a fixação da respetiva reserva foram adotados os
seguintes critérios:
a) Não foram considerados os aproveitamentos cujo potencial máximo de armazenamento
hidroelétrico fosse inferior a 15 GWh, atendendo ao seu reduzido impacto;
b) Não foram considerados armazenamentos nos aproveitamentos de fios de água, por não
terem capacidade de retenção;
c) O valor do armazenamento máximo em GWh considerou a energia produzida no turbinamento
da água nos aproveitamentos hidroelétricos a jusante da cascata, incluindo fios de água, se existentes;
d) Considerou-se que os aproveitamentos hidroelétricos com armazenamento atual superior
ou igual a 70 % não têm necessidades de acréscimo de armazenamento, não podendo, contudo,
turbinar a água existente, a não ser quando associada ao processo do ciclo de turbinamento-
-bombagem, de modo a garantir o armazenamento presente;
e) Considerou-se um acréscimo de armazenamento superior no aproveitamento hidroelétrico
do Alto Lindoso, dado que, em comparação com outros aproveitamentos, este tem uma potência
de produção e um armazenamento potencial muito significativos e o maior volume de energia em
falta, além de possuir maior potencial de reposição por afluência;
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f) O aproveitamento hidroelétrico do Alqueva tem necessidades de acréscimo de armaze-
namento menores do que outros aproveitamentos hidroelétricos identificados, por se tratar de
um aproveitamento de fins múltiplos e por estar situado no sul do País, com menor potencial de
reposição por afluência.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 11)
1 — Sumário executivo
O Plano de Poupança de Energia 2022-2023 surge na sequência da crise geopolítica que se
faz sentir atualmente na Europa, com graves consequências para o setor da energia, sendo um dos
instrumentos que responde ao repto da redução voluntária de 15 % do consumo energético lançado
aos Estados-Membros da União Europeia. Não deve, no entanto, ser esquecido que, no caso por-
tuguês, existem derrogações que permitem reduzir a percentagem de redução obrigatória para 7 %.
O Plano de Poupança de Energia 2022-2023 engloba medidas, por separado, de redução
para as áreas da energia, eficiência hídrica e mobilidade, e abrange os setores da Administração
Pública, central e local, e privado (incluindo indústria, comércio e serviços, e cidadãos), sendo
dado particular destaque às medidas afetas à energia.
É de salientar que as medidas de redução de consumo energético se complementam e não
se sobrepõem às medidas de implementação já existentes em instrumentos de política pública
em vigor, como por exemplo o Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030) e a Estratégia de
Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), que também contribuem para a redução
do consumo de energia.
Em complemento às medidas identificadas no Plano de Poupança de Energia 2022-2023
são ainda abordados outros fatores, instrumentos e projetos atualmente em curso e/ou que se
perspetivam para o futuro próximo, com influência no período de redução de consumo em estudo,
e que, no seu conjunto, pretendem constituir a resposta de Portugal ao objetivo de redução vo-
luntária de 15 % traçada no Regulamento (UE) 2022/1369 do Conselho, de 5 de agosto de 2022,
que concorre para o objetivo comum da União Europeia.
Sugere-se que a vigência do Plano de Poupança de Energia 2022-2023 seja até ao fim de 2023,
prevendo-se que possa coexistir para além desta fase de restrições proposta pela União Europeia.
O seu cumprimento não esgota as medidas de redução do consumo de gás e, para o seu sucesso, é
necessário o envolvimento de todos.
2 — Enquadramento
União Europeia
Em resposta às dificuldades e às perturbações do mercado mundial da energia, a Comis-
são Europeia apresentou o Plano REPowerEU. Este visa acelerar a transição energética e da
adaptação da indústria e infraestruturas a diferentes fontes e fornecedores de energia, reduzindo
assim a dependência face a combustíveis fósseis. O Plano REPowerEU assenta num conjunto
de medidas em torno da poupança de energia, produção de energia renovável e da diversificação
do aprovisionamento energético.
De modo complementar ao Plano REPowerEU, o Regulamento (UE) 2022/1369 do Conselho,
de 5 de agosto de 2022, relativo a medidas coordenadas de redução da procura de gás, estabe-
lece medidas para evitar cortes de energia de emergência, em consequência de disrupções de
fornecimento de gás. Para aumentar a segurança do aprovisionamento energético da União Eu-
ropeia, este Regulamento visa a redução voluntária de 15 % na procura de gás no período entre
1 de agosto de 2022 e 31 de março de 2023, em comparação com o consumo médio, no mesmo
período, dos últimos cinco anos. A redução deve ser prosseguida por todos os Estados-Membros
numa base voluntária, mas, no caso de ser declarado alerta na União, a redução de 15 % torna-se
obrigatória, estando, porém, previstas isenções e derrogações parciais ou totais a fim de acautelar
as situações particulares de alguns Estados-Membros.
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Entre as derrogações previstas, merece particular destaque a que permite reduzir a percen-
tagem de redução obrigatória em 8 pontos percentuais, passando a meta obrigatória a ser de 7 %,
aplicável a países como Portugal, com interligações limitadas. Também é relevante, neste contexto,
a derrogação relativa ao uso de gás para a produção de eletricidade.
Merece igualmente destaque a derrogação que permite limitar a redução obrigatória de con-
sumo de gás ao nível necessário para atenuar o risco para o abastecimento de eletricidade.
A importância do Plano de Poupança de Energia 2022-2023
Por forma a aumentar a segurança do aprovisionamento energético na Europa durante o
inverno e reduzir a dependência energética, dos combustíveis fósseis, é necessário reduzir o
consumo de energia, especialmente do gás natural. Para tal, importa adotar rapidamente medidas
para alcançar o objetivo voluntário de 15 % de redução do consumo de gás, sem pôr em causa
a produção de eletricidade e tendo em conta a situação específica de Portugal, que justificou as
derrogações que lhe são aplicáveis.
Em 2021, o gás natural representou 24 % do consumo de energia primária em Portugal, repar-
tido por (figura 1): 53 % indústria, 36 % produção de eletricidade e 11 % pelos restantes setores,
como o doméstico, o dos serviços, o dos transportes e o da agricultura e pescas).
Constata-se que uma percentagem significativa do gás consumido em Portugal tem como fim a
produção de eletricidade. O gás natural é, por isso, essencial para a segurança do aprovisionamento
de eletricidade. Paralelamente, o consumo de água também importa um consumo energético asso-
ciado ao tratamento, bombagem e aquecimento e arrefecimento da mesma. É, assim, imperativo
adotar uma visão holística do setor energético enquanto um sistema interligado e interdependente
a nível dos diferentes setores de atividade e formas de energia.
É neste contexto que se afirma a importância de um Plano de Poupança de Energia 2022-2023,
com uma aplicação transversal e célere, focado na gestão da procura, tendo como vetores es-
tratégicos:
1) Apostar na eficiência energética e hídrica na indústria, diminuindo o seu consumo energético
e aumentando a sua competitividade;
2) Apostar na eficiência energética e hídrica no setor residencial e do comércio e serviços,
bem como em campanhas promotoras de consumos equilibrados e sustentáveis;
3) Promover a produção de eletricidade renovável para autoconsumo.
Analisando o período de janeiro a agosto do ano 2022 face ao período homólogo de 2021 (1),
verifica-se que Portugal reduziu cerca de 20 % do consumo de gás no mercado convencional, re-
fletindo também as consequências do fecho da refinaria de Matosinhos, e que aumentou em 47 %
o consumo de gás na vertente de produção de energia elétrica, este último muito relacionado com
a escassez de água que se tem vindo a registar. Esta última componente de produção de energia
terá sempre de ter em conta a atividade da indústria, bem como a segurança do abastecimento,
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tema que está no centro das políticas energéticas. Nesta conjuntura, é essencial avaliar a resiliência
do sistema elétrico perante os desafios futuros, a fim de o dotar de capacidade de resposta face a
potenciais interrupções no abastecimento, intermitências das energias renováveis e à crescente
eletrificação de setores da economia, como é o caso do setor dos transportes. Neste sentido, o
desafio acrescido para os países importadores de gás natural, como Portugal, passa por atingir
uma redução do volume de consumo de gás no mercado convencional, partindo do pressuposto
de que a componente de produção de energia se mantém constante.
Para cumprir o objetivo voluntário de redução de 15 % entre 1 de agosto de 2022 e 31 de março
de 2023, o consumo de gás natural deverá ser menor ou igual a 3386 milhões de metros cúbicos
(mcm) durante esse mesmo período, o que representa uma redução de 598 mcm face à média do
período homólogo dos últimos cinco anos. A este valor de redução poderão ser descontados os vo-
lumes de gás necessários para atenuar o risco para o abastecimento de eletricidade se não houver
outras alternativas para produzir eletricidade sem pôr em risco a segurança do aprovisionamento.
Em complemento às medidas identificadas no Plano de Poupança de Energia 2022-2023,
são ainda abordados outros fatores, instrumentos e projetos atualmente em curso e/ou que se
perspetivam para o futuro próximo, com influência no período de redução de consumo em estudo,
e que, no seu conjunto, pretendem constituir a resposta de Portugal ao objetivo voluntário de
redução de 15 % do consumo de gás traçada no Regulamento (UE) 2022/1369 do Conselho, de
5 de agosto de 2022. Sublinha-se, porém, que Portugal beneficia de derrogações que permitem
diminuir a percentagem de redução obrigatória do consumo de gás para 7 %.
Independentemente disso, tem-se verificado em Portugal uma tendência de redução do
consumo de gás natural nos últimos cinco anos em resultado, por exemplo, do fecho da refinaria
de Matosinhos em outubro de 2021. Existem fortes indícios que esta tendência se mantenha, por
via, nomeadamente, do aumento do custo do gás natural. A refinaria de Sines, por exemplo, prevê
adotar uma fonte de energia alternativa, com alteração do funcionamento do hidrocraqueador
(hydrocracker), o que levará uma redução de cerca de 3 % do consumo nacional de gás natural.
Programas de apoio que promovem o desempenho energético e ambiental dos edifícios, como é
exemplo o Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis ou o apoio ao investimento em eficiên-
cia energética em edifícios na administração pública central e em edifícios de comércio e serviços
[avisos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)] permitem também uma redução
do consumo de gás natural. Por outro lado, Portugal tem vindo a apostar na descarbonização
na oferta de energia, tendo o setor fotovoltaico aumentado a sua potência instalada em cerca de
10 vezes nos últimos 10 anos. De acordo com o previsto pela REN — Redes Energéticas Nacio-
nais, estima-se que até ao final do ano de 2023 sejam instalados na Rede Nacional de Transporte
cerca de 2 GW, duplicando a atual capacidade, não contabilizando a ligação à rede nacional de
distribuição. A tecnologia hidroelétrica poderá também contribuir para o cumprimento do objetivo
voluntário traçado, caso se verifiquem períodos de elevada pluviosidade no próximo outono e inverno.
O objetivo global poderá ser condicionado pelo saldo importador, tendo em conta a energia
transacionada nas interligações entre Portugal e Espanha.
3 — Análise de planos europeus
Com vista a uma análise da situação atual dos planos de poupança de energia dos países
europeus, foi realizada uma auscultação a 24 agências da Rede Europeia de Energia (European
Energy Network). Das agências consultadas, apenas oito conseguiram partilhar informação até
22 de agosto de 2022, data de fecho desta análise. Complementarmente, foi recolhida informação
em meios de comunicação social para os países que não forneceram informações através da sua
agência, sejam ou não Estados-Membros da União Europeia.
Com base na informação recolhida, apresenta-se em seguida a tabela 1 que reúne as medidas
mais recorrentes apresentadas pelos países em análise com base em dois critérios.
• Medidas que podem ser replicadas em Portugal;
• Medidas sugeridas por mais do que dois países da Rede Europeia de Energia, de acordo
com a informação recolhida.
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As medidas são classificadas de acordo com o seu foco nas poupanças de eletricidade/gás,
de água, de eletricidade/gás e água ou de acordo com a inexistência de foco nestas poupanças.
São ainda classificadas segundo o período no qual se espera que a medida produza efeito, de
acordo com a descrição da tabela 2.
TABELA 1
Caraterização das medidas
Poupança de
Descrição
Água/Energia
፯
፮ Poupança de eletricidade/gás
ၒ
ၓ Poupança de água
፯ၒ
፮ ၓ Poupança de eletricidade/gás e água
-- Sem poupança associada
Implementação
Descrição
(curto, médio, longo prazo)
ั
ะ
ฯ
ฮ
อ
ฬ < 3 meses
ัฬ
ฯ
ฮ
อ
ฬ
ะั
ะ
ฯ
ฮ
อ 3 - 9 meses
ัฬ
ะ
ฯ
ฮ
อ
ฬะ
ฯ
ฮ
อ
ัฬั
ะ
ฯ
ฮ
อ > 9 meses
TABELA 2
Top de medidas sugeridas por mais de dois países da Rede Europeia de Energia
Poupança Implementação Países
Produção
1. Retomar o funcionamento de centrais a carvão
ะ
ฮ
อ
ฬ
ั
ฯ DE; HU; IT
(substituição do gás)
2. Otimizar e modernizar a produção hidroelétrica
(incluindo redução de licenças para modernização de ፯
፮ ัฬ
ะ
ฯ
ฮ
อ
ฬัฬ
ะ
ฯ
ฮ
อะ
อ
ฮ
ฯ
ั SE, ES
centrais)
Edifícios Residenciais
3. Interditar ou eliminar progressivamente o gás natural das
፯
፮ ัฬ
ะ
ฯ
ฮ
อ
ฬฮ
ัฬ
ะ
ฯ
ออ
ฯ
ฮ
ั
ะ AT; NL; UK
habitações
4. Criar um programa de substituição de caldeiras a gás
፯
፮ ัฬ
ะ
ฯ
ฮ
อ
ฬอ
ฮ
ฯ
ะ
ัฬ
อ
ฮ
ฯ
ะ
ั FI; UK
(incentivo financeiro)
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Poupança Implementação Países
5. Subsidiar programas para poupança de energia e
eficiência energética (bombas de calor, sistemas de
aquecimento verdes, isolamento, ligações à rede de ፮
፯ ัฬ
ะ
ฯ
ฮ
อ
ฬัฬ
ะ
ฯ
ฮ
ออ
ฯ
ฮ
ะ
ั NL; PL
climatização urbana, turbinas eólicas de pequena escala e
painéis solares)
Edifícios de Comércios e Serviços
FR; DE; GR;
6. Restringir a temperatura do ar interior de edifícios de
፯
፮ ั
ะ
ฯ
ฮ
อ
ฬ IT; LT; ES;
comércio e serviços
SE
7. Fechar portas em espaços climatizados e restringir
፯
፮ ั
ะ
ฯ
ฮ
อ
ฬ
iluminação de montras FR; ES
Indústria
8. Recomendação/Acordos de redução voluntária de
consumos (pode tornar-se obrigatória se não cumprida),
፯
፮ ัฬ
ะ
ฯ
ฮ
อ
ฬั
ะ
ฯ
ฮ
อ SI; GR
incluindo mecanismo de compensação para os cortes na
indústria
9. Investimentos (PRR) para reduzir as emissões industriais
፯
፮ ฬ
อ
ฮ
ฯ
ะ
ัฬ
ัฬ
ะ
ฯ
ฮ
อฮ
ั
ะ
ฯ
อ SE , BG
Administração Pública
10. Desligar iluminação e equipamentos nos edifícios da
administração pública depois do horário de ፯
፮ ั
ะ
ฯ
ฮ
อ
ฬ ES; GR
funcionamento
11. Desligar o aquecimento em espaços vazios, corredores,
átrios, vestíbulos ou escadas de edifícios/escritórios ፯
፮ อ
ฯ
ะ
ั
ฮ
ฬ DE; GR
públicos
12. Cortar a água quente em edifícios públicos (incluindo
፮
፯ၒၓ ฬ
อ
ฯ
ะ
ั
ฮ AT; DE
duches em piscinas e pavilhões desportivos)
13. Restrições à iluminação pública (Monumentos,
AT; BG; DE;
iluminação festiva, redução do nível de luminosidade de ፮
፯ ฯ
ฬ
อ
ฮ
ะ
ั
IT
iluminação pública ou desligar 50 % dos candeeiros)
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Poupança Implementação Países
14. Plataforma Digital para monitorizar a poupança de
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energia no setor público
Mobilidade
15. Promover o teletrabalho e coordenar trabalho/aulas
presenciais/remotas para permitir desligar FR, AT, ES,
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completamente a climatização dos edifícios por LT
dias/períodos alargados
Informação e sensibilização
16. Recomendações de restrições de temperatura interior
HR; IE; SI;
(incluindo gestão dos sistemas, medidas de conforto ፮
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ES; DK
adaptativo)
17. Recomendações de uso eficiente dos eletrodomésticos
(e.g., uso fora das horas de ponta, evitar uso com secagem
HR; IE; FR;
de roupa no exterior, desligar equipamentos em standby ፮
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DK
fora dos momentos de uso, usar as escadas em vez do
elevador, etc)
18. Recomendação de duches mais curtos ፯ၒ
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19. Recomendação do uso de transportes públicos ፮
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ฬ HR; FR; DK
20. Plataforma online fornece informação de eficiência
energética e ferramentas (incluindo conselhos com base ፯
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em cada habitação específica)
Outros
21. Atualização dos Planos Nacionais/Locais de Energia e
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ั ES; NL
Ação Climática
Como medidas com impacto imediato (na maioria, medidas de caráter temporário), destacam-
-se como mais frequentes as recomendações de restrições ao consumo de energia em espaços
públicos, espaços comerciais ou na Administração Pública, a par das campanhas de sensibilização
para a redução de consumos no setor residencial.
Alguns países apresentaram medidas para reduzir o consumo de gás natural, aumentado
a produção de energia através de outro vetor energético, sugerindo retomar o funcionamento de
centrais a carvão, e melhorando a produção hidroelétrica.
Para os edifícios de habitação, as medidas incidem sobretudo na criação de um programa
para a substituição de caldeiras a gás natural. Para além disso, muitos dos países tencionam
subsidiar equipamentos de eficiência energética e a produção de energia verde.
Diário da República, 1.ª série
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Nos espaços comerciais, é sugerida a redução do consumo de energia com climatização,
através do aumento da temperatura ambiente no verão e redução no inverno, bem como manu-
tenção de portas fechadas em espaços climatizados. A redução da iluminação em montras e na
publicidade foi também apontada como medida a tomar de forma imediata.
Na indústria, foi sugerido realizar acordos para uma redução voluntária de consumos, assim
como realizar os investimentos previstos nos PRR para reduzir as emissões industriais.
Nos edifícios da Administração Pública, as medidas centram-se na redução ou eliminação
da climatização em espaços vazios (fora do horário de funcionamento ou espaços de circulação),
ajuste de temperatura (setpoints) dos equipamentos de climatização e desligar a iluminação e
equipamentos quando os edifícios não se encontram ocupados. Por fim, é também sugerida a
criação de plataformas digitais para monitorizar a poupança de energia do setor público.
Nos espaços públicos é referida, por vários países, a possibilidade de reduzir a iluminação em
edifícios e monumentos públicos ou mesmo na iluminação pública, embora com reservas devido
a considerações de segurança.
Na mobilidade, a medida mais sugerida foi a adoção do teletrabalho.
Por fim, muitos dos países sugeriram campanhas de sensibilização que incidem, essencial-
mente, sobre a utilização eficiente dos eletrodomésticos, a realização de duches mais curtos e a
utilização de transportes públicos. Por fim, foi ainda sugerido criar uma plataforma online com o
objetivo de fornecer informação sobre eficiência energética e que inclua ferramentas e/ou conse-
lhos para a eficiência energética.
Embora não estejam refletidas nesta tabela, foram identificadas também medidas de médio
e longo prazo que incluem a expansão e aceleração da produção de energia a partir de fontes
limpas, como a solar, a eólica, o hidrogénio, mas também o adiamento da eliminação progressiva
da energia nuclear, ou mesmo a sua expansão como fonte alternativa ao gás. Adicionalmente,
a reabilitação de edifícios é referida como elemento importante no médio e longo prazo, mas
as medidas apresentadas já se encontravam em curso, eventualmente reforçadas pelos PRR.
Referem-se ainda os apoios à eletrificação da economia e à substituição de equipamentos como
medidas a tomar a par da reabilitação dos edifícios.
Comparativamente aos seus pares, em termos socioeconómicos e geográficos, Portugal
encontra-se genericamente alinhado com as medidas propostas para redução do consumo ener-
gético, nomeadamente as relacionadas com sistemas de climatização; iluminação de edifícios de
comércio e serviços, bem como os edifícios da Administração Pública; necessidade de campa-
nhas de informação e sensibilização (medida identificada por mais de nove países); teletrabalho
(identificado por quatro países da rede como medida prioritária). Relativamente a Espanha (Plano
lançado através do Real Decreto-Lei n.º 14/2022, de 1 de agosto), constata-se que existem algu-
mas linhas de atuação coincidentes com as de Portugal, nomeadamente as medidas associadas à
climatização; iluminação de edifícios da Administração Pública e edifícios de comércio e serviços,
bem como o teletrabalho.
A proposta de medidas de redução do consumo para Portugal pode ser consultada abaixo.
4 — Medidas de poupança em Portugal
O presente Plano de Poupança de Energia 2022-2023 contém um conjunto de medidas que
se complementam e contribuem para a redução do consumo energético. As medidas de redução
do consumo energético incidem nas áreas da energia, eficiência hídrica e mobilidade, abrangendo
os setores da Administração Pública, central e local, e o setor privado (indústria, comércio, serviços
e residencial), com particular destaque às medidas afetas à energia (2).
O Plano de Poupança de Energia 2022-2023 contém medidas recomendadas e obrigatórias,
sendo as últimas referentes à administração pública central. Todas as medidas são classificadas por
prazo de implementação (até 3 meses e entre 3 a 12 meses), incluindo as que devem ter implementa-
ção imediata (estas últimas relacionadas com comportamentos e recomendações, que não requerem
investimento). O caráter temporário ou permanente da vigência das medidas é igualmente avaliado.
As poupanças energéticas previstas no Plano de Poupança de Energia 2022-2023 têm efeito
no consumo direto de gás natural e no consumo de energia primária associado à produção de
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eletricidade em centrais termoelétricas. Assume-se que todo o consumo de eletricidade evitado
através das medidas de poupança do Plano tem origem em centrais termoelétricas a gás natural.
Assume-se um valor de rendimento médio das centrais termoelétricas a gás natural de 55 % e
perdas nas redes de transporte e distribuição de 8 %.
A poupança potencial do consumo de gás natural resultante das medidas previstas no Plano
de Poupança de Energia 2022-2023 perfaz um total de 188 mcm, o que representa uma redução
de 5 % face ao período de referência. O Plano é complementar a uma série de outras medidas
em curso que terão impacto na redução do consumo de gás, nomeadamente no que respeita à
promoção das energias renováveis, designadamente solar, de hidrogénio e de biometano.
O Plano de Poupança de Energia 2022-2023 contempla medidas imediatas, cujo prazo de
implementação é inferior a três meses, e que representam uma redução de 3 % do consumo face
ao período de referência. Atendendo ao objetivo voluntário de redução de 15 % do consumo, conse-
gue alcançar-se 19 % desse objetivo com as medidas imediatas e 31 % do objetivo com o total das
medidas. Não deve, no entanto, ser esquecido que, no caso português, existem derrogações que
permitem diminuir a percentagem de redução obrigatória de consumo de gás para 7 %. As medidas
de comunicação apresentadas no Plano de Poupança de Energia 2022-2023 não foram quantificadas.
Para este exercício foram auscultadas mais de 50 entidades (interlocutores das áreas gover-
nativas, associações, entre outras).
É de salientar que as medidas de redução de consumo energético se complementam e não
se sobrepõem às medidas já existentes em instrumentos de política pública em vigor, como por
exemplo o PNEC 2030 e a ELPRE que também contribuem para a redução do consumo de energia.
A monitorização do Plano de Poupança de Energia 2022-2023 estará a cargo da ADE-
NE — Agência para a Energia, em estreita articulação com a Direção-Geral de Energia e Geologia,
em parceria com as associações do setor e outras entidades e mediante indicação da Tutela.
Apesar do atual requisito ser a redução do consumo até março de 2023, a vigência do Plano de
Poupança de Energia 2022-2023 será até ao fim de 2023, prevendo-se que o seu âmbito se possa
alargar para além desta fase de restrições promovida pela União Europeia. Desta forma, demonstra-
-se o caráter ambicioso de Portugal afirmando-se como um dos Estados-Membros mais atentos à
atual crise energética, e à necessidade de redução global do consumo energético e de mitigação das
alterações climáticas. O País revela ainda a sua atenção para com a economia (evitando ao máximo
medidas que afetem negativamente os setores económicos), a renovação do parque edificado e
o combate à pobreza energética, bem como para o fomento de investimentos na área da energia.
O cumprimento do Plano de Poupança de Energia 2022-2023 não esgota as medidas de
redução do consumo de gás e, para o seu sucesso, é necessário o envolvimento de todos.
Em seguida é apresentado um resumo das medidas propostas no documento para a Adminis-
tração Pública, central e local e setor privado (incluindo indústria, comércio e serviços, e cidadãos),
com avaliação do prazo de implementação de acordo com os símbolos identificados.
Prazo de implementação
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ฬ Até 3 meses
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อ Entre 3 a 12 meses
Codificação das medidas
CR Comportamentos e recomendações
FC Formação e capacitação
CS Comunicação e sensibilização
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Administração pública central
Energia
Implementação das ações
Medidas Sem Com
investimento investimento
CR2: Reduzir o consumo de energia relacionado com
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iluminação interior e exterior
CR4: Reduzir o consumo energético na climatização de
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ั Não aplicável
espaços
CR8: Promover, na medida do possível, práticas de
gestão dos recursos humanos que permitam a redução
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ฬ Não aplicável
dos consumos energéticos (por exemplo, avaliando as
poupanças energéticas do recurso ao teletrabalho)
FC1: Capacitar os técnicos da administração pública para
a implementação, dinamização e monitorização de Não aplicável ฮ
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medidas para a eficiência de recursos
CR14: Promoção local de eletricidade a partir de fontes
Não aplicável ฬ
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de energia renovável
Eficiência hídrica
Implementação das ações
Medidas Sem Com
investimento investimento
CR9: Aumentar a eficiência hídrica ั
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ฮ
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ฬ Não aplicável
CR11: Reduzir o desperdício de água na rega de
ั
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ฮ
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ฬ Não aplicável
espaços exteriores
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N.º 187 27 de setembro de 2022 Pág. 18
Administração pública local
Energia
Implementação das ações
Medidas Sem Com
investimento investimento
CR1: Reduzir o consumo energético associado à
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iluminação pública
CR2: Reduzir o consumo de energia relacionado com
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iluminação interior e exterior
CR4: Reduzir o consumo energético na climatização de
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ั Não aplicável
espaços
CR7: Reduzir o consumo energético em piscinas e
complexos desportivos
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CR8: Promover, na medida do possível, práticas de
gestão dos recursos humanos que permitam a redução
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ฬ Não aplicável
dos consumos energéticos (por exemplo, avaliando as
poupanças energéticas do recurso ao teletrabalho)
FC1: Capacitar os técnicos da administração pública para
a implementação, dinamização e monitorização de Não aplicável ัฬ
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medidas para a eficiência de recursos
CR14: Produção local de eletricidade a partir de fontes
Não aplicável ัฬ
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de energia renovável
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N.º 187 27 de setembro de 2022 Pág. 19
Eficiência hídrica
Implementação das ações
Medidas Sem Com
investimento investimento
CR9: Aumentar a eficiência hídrica ั
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CR11: Reduzir o desperdício de água na rega de
ั
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ฬ Não aplicável
espaços exteriores
Privado
Energia
Implementação das ações
Medidas Sem Com
investimento investimento
CR2: Reduzir o consumo de energia relacionado com
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iluminação interior e exterior
CR3: Reduzir o consumo energético na iluminação
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interior e exterior de centros comerciais
CR4: Reduzir o consumo energético na climatização de
ั
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ฮ
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ฬ Não aplicável
espaços
CR5: Reduzir o consumo energético na climatização de
ฮ
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ฯ Não aplicável
centros comerciais
CR6: Reduzir o consumo energético na produção de
Não aplicável ั
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calor e frio (que não a climatização)
CR7: Reduzir o consumo energético em piscinas e
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complexos desportivos
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Implementação das ações
Medidas Sem Com
investimento investimento
CR8: Promover, na medida do possível, práticas de
gestão dos recursos humanos que permitam a redução
ฯ
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ฬ
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อ Não aplicável
dos consumos energéticos (por exemplo, avaliando as
poupanças energéticas do recurso ao teletrabalho)
CR14: Produção local de eletricidade a partir de fontes
Não aplicável ัฬ
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de energia renovável
FC2: Formar e/ou capacitar para potenciar a eficiência
Não aplicável ัฬ
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energética
Eficiência hídrica
Implementação das ações
Medidas Sem Com
investimento investimento
CR9: Aumentar a eficiência hídrica ฮ
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CR10: Aumentar a eficiência hídrica em processos
Não aplicável ฮ
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industriais
CR11: Reduzir o desperdício de água na rega de espaços
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ฬ Não aplicável
exteriores
FC3: Formar e/ou capacitar para potenciar a eficiência
Não aplicável ฬ
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hídrica
Campanha de comunicação e sensibilização
Implementação das ações
Medidas Sem Com
investimento investimento
CS1: Realizar campanha de comunicação e
sensibilização para diferentes públicos-alvo enquanto Não aplicável ัฬ
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agentes fulcrais para a redução do consumo energético
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4.1 — Administração pública central
• Número de medidas totais: 7
ż Número de medidas de energia: 5
ż Número de medidas de eficiência hídrica: 2
• Número de medidas com investimento: 3
• Caráter de implementação: Obrigatório
Energia
Medida CR2: Reduzir o consumo de energia relacionado com iluminação interior e exterior
Ações sem investimento. . . — Desligar iluminação interior de caráter decorativo de edifícios a partir das 22h00 no
período de inverno e a partir das 23h00 no período de verão;
— Desligar iluminação exterior de caráter decorativo dos edifícios a partir das 24h00,
salvaguardando questões de segurança;
— De 6 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023 ajustar os períodos de utilização da
iluminação natalícia para o horário entre as 18h00 e as 24h00;
— Desligar iluminação interior sempre que o espaço não esteja em uso e após o horário
de trabalho;
— Promoção de uma maior utilização de luz natural, através dos vãos envidraçados, clara-
boias ou tubos de luz, reduzindo a iluminação acesa, salvaguardando os valores legais
necessários a locais de trabalho;
— Adequação da intensidade da iluminação às necessidades dos utilizadores dos espaços
e adaptação dos horários de iluminação de acordo com taxa de utilização e ocupação,
com exceção da iluminação de emergência.
Ações com investimento. . . — Implementação de sistemas de gestão para a racionalização do consumo;
— Substituição da iluminação interior/exterior por iluminação de tecnologia LED de alto
desempenho energético e/ou a instalação de reguladores (dimmers) de fluxo luminoso
de sistemas luminotécnicos.
Prazo para implementação Ações sem investimento: até três meses;
Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
Vigência . . . . . . . . . . . . . . . Temporário.
Medida CR4: Reduzir o consumo energético na climatização de espaços
Ações sem investimento. . . — Regulação das temperaturas dos equipamentos de climatização interior, para o máximo
de 18°C no inverno e o mínimo de 25°C no verão;
— Espaços com entrada direta para a rua com sistema de climatização ligado devem manter
portas e janelas fechadas;
— Sistemas de aquecimento a gás ou do tipo ar condicionado/bombas de calor em espaços
do tipo esplanada (exteriores e interiores) devem estar desligados;
— Durante os períodos sem ocupação os sistemas de climatização devem permanecer
desligados.
Ações com investimento. . . Não aplicável.
Prazo para implementação Ações sem investimento: até três meses;
Ações com investimento: não aplicável.
Vigência . . . . . . . . . . . . . . . Temporário.
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Medida CR8: Promover, na medida do possível, práticas de gestão dos recursos humanos que permitam a redução
dos consumos energéticos (por exemplo, avaliando as poupanças energéticas do recurso ao teletrabalho)
Ações sem investimento. . . — Adoção de práticas de gestão dos recursos humanos que permitam a redução dos
consumos energéticos (por exemplo, avaliando as poupanças energéticas do recurso
ao teletrabalho), sempre que viável;
— Ações de informação no âmbito das poupanças associados ao consumo energético, bem
como das deslocações casa-trabalho-casa.
Ações com investimento. . . Não aplicável.
Prazo para implementação Ações sem investimento: até três meses;
Ações com investimento: não aplicável.
Vigência . . . . . . . . . . . . . . . Temporário.
Medida FC1: Capacitar os técnicos da Administração Pública para a implementação, dinamização
e monitorização de medidas para a eficiência de recursos
Ações sem investimento. . . Não aplicável.
Ações com investimento. . . Promoção de ações de capacitação junto dos técnicos da Administração Pública desig-
nados ao abrigo do Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública
(ECO AP 2030), visando maior envolvimento, dotação de ferramentas e sensibilidade
para temas como a eficiência de recursos, incluindo autoconsumo de eletricidade através
de fontes de energia renovável.
Prazo para implementação Ações sem investimento: não aplicável;
Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
Vigência . . . . . . . . . . . . . . . Permanente.
Medida CR14: Produção local de eletricidade a partir de fontes de energia renovável
Ações sem investimento. . . Não aplicável.
Ações com investimento. . . Fomentar a produção local de eletricidade através de sistemas de aproveitamento de fontes
de energia renovável.
Prazo para implementação Ações sem investimento: não aplicável;
Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
Vigência . . . . . . . . . . . . . . . Permanente.
Eficiência hídrica
Medida CR9: Aumentar a eficiência hídrica
Ações sem investimento. . . — Redução do tempo de água corrente e adequação da temperatura da água do sistema
de aquecimento à estação do ano;
— Redução da quantidade de água utilizada na lavagem de pavimentos;
— Reduzir do número de lavagens de veículos;
— Adoção de estratégias de redução do consumo de água nos sanitários através da
adoção de mecanismos de descarga dupla e diminuição do volume disponível dos
reservatórios.
Ações com investimento. . . Não aplicável.
Prazo para implementação Ações sem investimento: até três meses;
Ações com investimento: não aplicável.
Vigência . . . . . . . . . . . . . . . Permanente.
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Medida CR11: Reduzir o desperdício de água na rega de espaços exteriores
Ações sem investimento. . . — Programação da rega para horários de menor evaporação, ligando-as depois das 20h00
no período de verão e das 17h00 no período de inverno;
— Correção da orientação dos dispositivos de água colocados em jardins de forma a eliminar
desperdícios de água;
— Promoção de sistemas de gota a gota com sensores de humidade;
— Aproveitamento de águas pluviais ou de outras proveniências para regas e lavagens,
sempre que possível;
— Promoção da plantação de espécies com baixa necessidade de rega, apropriadas ao
clima e terra.
Ações com investimento. . . Não aplicável.
Prazo para implementação Ações sem investimento: até três meses;
Ações com investimento: não aplicável.
Vigência . . . . . . . . . . . . . . . Permanente.
4.2 — Administração pública local
• Número de medidas totais: 9
ż Número de medidas de energia: 7
ż Número de medidas de eficiência hídrica: 2
• Número de medidas com investimento: 6
• Caráter de implementação: Recomendado
Energia
Medida CR1: Reduzir o consumo energético associado à iluminação pública
Ações sem investimento. . . Ajuste dos horários de funcionamento da iluminação pública, bem como dos níveis de ilu-
minação, evitando ainda que permaneçam ligadas durante os períodos diurnos. Deve ser
garantida a segurança dos cidadãos, a segurança rodoviária e integridade patrimonial.
Ações com investimento. . . — Substituição da iluminação interior pública por iluminação de tecnologia LED de alto
desempenho energético;
— Implementação de sistemas de iluminação mais eficientes em toda a rede de iluminação
pública através de instalação de sistemas de regulação e controlo, incluindo sensores
de presença.
Prazo para implementação Ações sem investimento: até três meses;
Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
Vigência . . . . . . . . . . . . . . . Permanente.
Medida CR2: Reduzir o consumo de energia relacionado com iluminação interior e exterior
Ações sem investimento. . . — Desligar iluminação interior de caráter decorativo de edifícios a partir das 22h00 no
período de inverno e a partir das 23h00 no período de verão;
— Desligar iluminação exterior de caráter decorativo dos edifícios a partir das 24h00,
salvaguardando questões de segurança;
— Desligar iluminação de faixas, lonas e estandartes publicitários e cartazes na via pública
e edifícios a partir das 22h00 no período de inverno e a partir das 23h00 no período de
verão;
— Desligar iluminação de montras e similares após o encerramento do estabelecimento;
— De 6 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023 ajustar os períodos de utilização da
iluminação natalícia para o horário entre as 18h00 e as 24h00;
— Desligar iluminação interior sempre que o espaço não esteja em uso e após o horário
de trabalho;
Diário da República, 1.ª série
N.º 187 27 de setembro de 2022 Pág. 24
— Promoção de uma maior utilização de luz natural, através dos vãos envidraçados, clara-
boias ou tubos de luz, reduzindo a iluminação acesa, salvaguardando os valores legais
necessários a locais de trabalho;
— Adequação da intensidade da iluminação às necessidades dos utilizadores dos espaços
e adaptação dos horários de iluminação de acordo com taxa de utilização e ocupação,
com exceção da iluminação de emergência.
Ações com investimento. . . — Implementação de sistemas de gestão para a racionalização do consumo;
— Substituição da iluminação interior/exterior por iluminação de tecnologia LED de alto
desempenho energético e/ou a instalação de reguladores (dimmers) de fluxo luminoso
de sistemas luminotécnicos.
Prazo para implementação Ações sem investimento: até três meses;
Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
Vigência . . . . . . . . . . . . . . . Temporário.
Medida CR4: Reduzir o consumo energético na climatização de espaços
Ações sem investimento. . . — Regulação das temperaturas dos equipamentos de climatização interior, para o máximo
de 18°C no inverno e o mínimo de 25°C no verão;
— Espaços com entrada direta para a rua com sistema de climatização ligado devem manter
portas e janelas fechadas;
— Sistemas de aquecimento a gás ou do tipo ar condicionado/bombas de calor em espaços
do tipo esplanada (exteriores e interiores) devem estar desligados;
— Durante os períodos sem ocupação os sistemas de climatização devem permanecer
desligados.
Ações com investimento. . . Não aplicável.
Prazo para implementação Ações sem investimento: até três meses;
Ações com investimento: não aplicável.
Vigência . . . . . . . . . . . . . . . Temporário.
Medida CR7: Reduzir o consumo energético em piscinas e complexos desportivos
Ações sem investimento. . . Sem prejuízo das ações identificadas na medida «Reduzir o consumo de energia relacio-
nado com iluminação interior e exterior», e da medida «Reduzir o consumo energético
na climatização de espaços»:
— Regulação da temperatura da água das piscinas cobertas para 26°C e diminuição de 2°C
na temperatura de aquecimento ambiente onde se inserem as piscinas (para 28°C);
— Regulação da temperatura dos Sistema de Água Quente Sanitária (AQS) para as reco-
mendadas no Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), sem comprometer
a manutenção dos sistemas nem as medidas necessárias a evitar a legionella;
— Regulação do caudal das torneiras e chuveiros para assegurar as necessidades sem
desperdício de água.
Ações com investimento. . . — Reforço da manutenção periódica preventiva dos sistemas, incluindo dos isolamentos
de redes de calor;
— Colocação de capas térmicas para redução de perdas térmicas quando as piscinas
estão em utilização;
— Privilegiar a utilização de energias renováveis no aquecimento de água (piscinas, banhos
e climatização);
— Melhoria da eficiência nos sistemas de bombagens;
— Aproveitamento das águas dos banhos para sanitários.
Prazo para implementação Ações sem investimento: até três meses;
Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
Vigência . . . . . . . . . . . . . . . Permanente.
Diário da República, 1.ª série
N.º 187 27 de setembro de 2022 Pág. 25
Medida CR8: Promover, na medida do possível, práticas de gestão dos recursos humanos que permitam a redução
dos consumos energéticos (por exemplo, avaliando as poupanças energéticas do recurso ao teletrabalho)
Ações sem investimento. . . — Adoção de práticas de gestão dos recursos humanos que permitam a redução dos
consumos energéticos (por exemplo, avaliando as poupanças energéticas do recurso
ao teletrabalho), sempre que viável;
— Ações de informação no âmbito das poupanças associados ao consumo energético, bem
como das deslocações casa-trabalho-casa.
Ações com investimento. . . Não aplicável.
Prazo para implementação Ações sem investimento: até três meses;
Ações com investimento: não aplicável.
Vigência . . . . . . . . . . . . . . . Temporário.
Medida FC1: Capacitar os técnicos da Administração Pública para a implementação, dinamização
e monitorização de medidas para a eficiência de recursos
Ações sem investimento. . . Não aplicável.
Ações com investimento. . . Promoção de ações de capacitação junto dos técnicos da Administração Pública desig-
nados ao abrigo do Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública
(ECO.AP 2030), visando maior envolvimento, dotação de ferramentas e sensibilidade
para temas como a eficiência de recursos, incluindo autoconsumo de eletricidade através
de fontes de energia renovável.
Destinado a gestores de energia e recursos e dirigentes da Administração Pública.
Prazo para implementação Ações sem investimento: não aplicável;
Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
Vigência . . . . . . . . . . . . . . . Permanente.
Medida CR14: Produção local de eletricidade a partir de fontes de energia renovável
Ações sem investimento. . . Não aplicável.
Ações com investimento. . . Fomentar a produção local de eletricidade através de sistemas de aproveitamento de fontes
de energia renovável.
Prazo para implementação Ações sem investimento: não aplicável;
Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
Vigência . . . . . . . . . . . . . . . Permanente.
Eficiência hídrica
Medida CR9: Aumentar a eficiência hídrica
Ações sem investimento. . . — Redução do tempo de água corrente e adequação da temperatura da água do sistema
de aquecimento à estação do ano;
— Redução da quantidade de água utilizada na lavagem de pavimentos;
— Redução do número de lavagens de veículos;
— Adoção de estratégias de redução do consumo de água nos sanitários através da
adoção de mecanismos de descarga dupla e diminuição do volume disponível dos
reservatórios.
Ações com investimento. . . — Controlo da pressão no sistema de distribuição pública, mantendo-a equilibrada no
ponto ótimo;
— Redução do volume de água perdida na rede predial;
— Reaproveitamento das águas dos sistemas prediais para fins adequados não potáveis;
Diário da República, 1.ª série
N.º 187 27 de setembro de 2022 Pág. 26
— Substituição de água da rede pública por água residual devidamente tratada em esta-
ção de tratamento de águas residuais (ETAR) para lavagem de pavimentos, lavagem
de veículos, jardins e similares, campos desportivos, campos de golfe e outros espaços
verdes de recreio.
Prazo para implementação Ações sem investimento: até três meses;
Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
Vigência . . . . . . . . . . . . . . . Permanente.
Medida CR11: Reduzir o desperdício de água na rega de espaços exteriores
Ações sem investimento. . . — Programação da rega para horários de menor evaporação, ligando-a depois das 20h00
no período de verão e das 17h00 no período de inverno;
— Correção da orientação dos dispositivos de água colocados em jardins de forma a eliminar
desperdícios de água;
— Promoção de sistemas de gota a gota com sensores de humidade;
— Restrição do uso de água não reciclada em jardins públicos e fontes;
— Aproveitamento de águas pluviais ou de outras proveniências para regas e lavagens,
sempre que possível;
— Promoção da plantação de espécies com baixa necessidade de rega, apropriadas ao
clima e terra.
Ações com investimento. . . Não aplicável.
Prazo para implementação Ações sem investimento: até três meses;
Ações com investimento: não aplicável.
Vigência . . . . . . . . . . . . . . . Permanente.
4.3 — Privado
• N.º medidas totais: 13
ż Número de medidas de energia: 9
ż Número de medidas de eficiência hídrica: 4
• Número de medidas com investimento: 9
• Caráter de implementação: Recomendado
Energia
Medida CR2: Reduzir o consumo de energia relacionado com iluminação interior e exterior
Ações sem investimento. . . — Desligar iluminação interior de caráter decorativo de edifícios a partir das 22h00 no
período de inverno e a partir das 23h00 no período de verão;
— Desligar iluminação exterior de caráter decorativo dos edifícios a partir das 24h00, sal-
vaguardando questões de segurança;
— Desligar iluminação de faixas, lonas e estandartes publicitários e cartazes na via pública
e edifícios a partir das 22h00 no período de inverno e a partir das 23h00 no período de
verão;
— Desligar iluminação de montras e similares após o encerramento do estabelecimento;
— Desligar a iluminação interior de uma divisão sempre que o espaço não esteja em
utilização;
— Promoção de uma maior utilização de luz natural, através dos vãos envidraçados, cla-
raboias ou tubos de luz, minimizando a iluminação acesa;
— Recomendação de valores máximos de iluminância e densidade de potência de iluminação
em superfícies comerciais (Portaria n.º 138-I/2021, de 1 de julho);
— Adequação da intensidade da iluminação às necessidades dos utilizadores dos espaços
e adequação dos horários de iluminação de acordo com taxa de utilização e ocupação,
com exceção da iluminação de emergência.
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N.º 187 27 de setembro de 2022 Pág. 27
Ações com investimento. . . — Implementação de sistemas de gestão para a racionalização do consumo;
— Substituição da iluminação interior/exterior por iluminação de tecnologia LED de alto
desempenho energético e/ou a instalação de regulador (dimmers) de fluxo luminoso de
sistemas luminotécnicos.
Prazo para implementação Ações sem investimento: até três meses;
Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
Vigência . . . . . . . . . . . . . . . Temporário.
Medida CR3: Reduzir o consumo energético na iluminação interior e exterior de centros comerciais
Ações sem investimento. . . Sem prejuízo das ações identificadas na medida «Reduzir o consumo de energia relacionado
com iluminação interior e exterior»:
— Desligar iluminação de reclames após as 23h00 e de fachadas após as 24h00, salvo por
razões de segurança e para garantir a visão por CCTV;
— Ajuste dos níveis de iluminação no interior das lojas, incluindo montras e reclame da
fachada da loja;
— Redução da iluminação interior a níveis mínimos de segurança, mantendo a visão por
CCTV, após horário de normal funcionamento e nos períodos de manhã de tráfego fraco;
— Redução de iluminação em áreas de parqueamento interior, desligando um terço da
iluminação, mantendo a visibilidade CCTV e conforto do visitante e circulação viaturas,
incluindo ajuste de horários de abertura e gestão de parque em função do tráfego.
Ações com investimento. . . — Instalação de sensores de movimento para iluminação de áreas não comerciais, incluindo
áreas de baixo tráfego/utilização/permanência;
— Instalação, sempre que possível e adequado, de sensores fotoelétricos/crepusculares
para ajuste de iluminação em áreas exteriores e interiores.
Prazo para implementação Ações sem investimento: até três meses;
Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
Vigência . . . . . . . . . . . . . . . Temporário.
Medida CR4: Reduzir o consumo energético na climatização de espaços
Ações sem investimento. . . — Regulação das temperaturas dos equipamentos de climatização interior, para o máximo
de 18°C no inverno e o mínimo de 25°C no verão;
— Manter portas e janelas fechadas sempre que estiver sistema de climatização ligado,
incluindo para edifícios de comércio e serviços sempre que tenham espaços com entrada
direta para a rua;
— Sistemas de aquecimento a gás ou do tipo ar-condicionado/bombas de calor em espaços
do tipo esplanada (exteriores e interiores) devem estar desligados;
— Durante os períodos em que não é necessária a utilização dos espaços, os sistemas de
climatização devem permanecer desligados.
Ações com investimento. . . Não aplicável.
Prazo para implementação Ações sem investimento: até três meses;
Ações com investimento: não aplicável.
Vigência . . . . . . . . . . . . . . . Temporário.
Medida CR5: Reduzir o consumo energético na climatização de centros comerciais
Ações sem investimento. . . Sem prejuízo das ações identificadas na medida «Redução do consumo energético na
climatização de espaços»:
— Regulação das temperaturas dos parques de estacionamento de centros comerciais
para o máximo de 26°C;
— Ajuste de parâmetros de ventilação e temperatura interior de lojas;
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— Ajuste de parâmetros de chillers, incluindo start&stop, considerando as temperaturas
exteriores e interiores;
— Ajuste de parâmetros de pressão diferencial de bombagem de água, incluindo controlo
otimizado de áreas críticas;
— Ajuste de parâmetrose modo de operação da bombagem de água de torres refrigeração,
bem como modulação da velocidade do ventilador;
— Modulação de velocidade dos ventiladores de unidades de tratamento de ar, bem como
de inclusão de start&stop, em função da qualidade do ar interior/conforto térmico.
Ações com investimento. . . Não aplicável.
Prazo para implementação Ações sem investimento: até três meses;
Ações com investimento: não aplicável.
Vigência . . . . . . . . . . . . . . . Temporário.
Medida CR6: Reduzir o consumo energético na produção de calor e frio (que não a climatização)
Ações sem investimento. . . Não aplicável.
Ações com investimento. . . — Adoção de implementação de medidas de eficiência energética com período de retorno
de investimento reduzido;
— Regulação de temperaturas de refrigeração e frio industrial em conformidade com as
utilizações e níveis de segurança alimentar;
— Colocação de portas ou cortinas em arcas de frio evitando o consumo excessivo de
energia.
Prazo para implementação Ações sem investimento: não aplicável;
Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
Vigência . . . . . . . . . . . . . . . Permanente.
Medida CR7: Reduzir o consumo energético em piscinas e complexos desportivos
Ações sem investimento. . . Sem prejuízo das ações identificadas na medida «Reduzir consumo de energia relacionado
com iluminação interior e exterior», e da medida «Reduzir o consumo energético na
climatização de espaços»:
— Regulação da temperatura da água de piscinas interiores para 26°C e diminuição de
2°C na temperatura de aquecimento ambiente onde se inserem as piscinas cobertas
(para 28°C);
— Regulação da temperatura dos Sistema de Água Quente Sanitária (AQS) para as reco-
mendadas no Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), sem comprometer
a manutenção dos sistemas nem as medidas necessárias a evitar a legionella;
— Regulação do caudal das torneiras e chuveiros para assegurar as necessidades sem
desperdício de água.
Ações com investimento. . . — Reforço da manutenção periódica preventiva dos sistemas, incluindo dos isolamentos
de redes de calor;
— Colocação de capas térmicas para redução de perdas térmicas quando as piscinas
estão em utilização;
— Privilegiar a utilização de energias renováveis no aquecimento de água (piscinas, banhos
e climatização);
— Melhoria da eficiência nos sistemas de bombagens;
— Aproveitamento das águas dos banhos para sanitários.
Prazo para implementação Ações sem investimento: até três meses;
Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
Vigência . . . . . . . . . . . . . . . Temporário.
Diário da República, 1.ª série
N.º 187 27 de setembro de 2022 Pág. 29
Medida CR8: Promover, na medida do possível, práticas de gestão dos recursos humanos que permitam a redução
dos consumos energéticos (por exemplo, avaliando as poupanças energéticas do recurso ao teletrabalho)
Ações sem investimento. . . — Adoção de práticas de gestão dos recursos humanos que permitam a redução dos
consumos energéticos (por exemplo, avaliando as poupanças energéticas do recurso
ao teletrabalho), sempre que viável;
— Ações de informação no âmbito das poupanças associados ao consumo energético, bem
como das deslocações casa-trabalho-casa.
Ações com investimento. . . Não aplicável.
Prazo para implementação Ações sem investimento: até três meses;
Ações com investimento: não aplicável.
Vigência . . . . . . . . . . . . . . . Temporário.
Medida CR14: Produção local de eletricidade a partir de fontes de energia renovável
Ações sem investimento. . . Não aplicável.
Ações com investimento. . . Fomentar a produção local de eletricidade através de sistemas de aproveitamento de fontes
de energia renovável.
Prazo para implementação Ações sem investimento: não aplicável;
Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
Vigência . . . . . . . . . . . . . . . Permanente.
Medida FC2: Formar e/ou capacitar para potenciar a eficiência energética
Ações sem investimento. . . Não aplicável
Ações com investimento. . . Adicionalmente à oferta existente:
— Formação e acreditação complementar para Técnicos de Inspeção de Sistemas
Técnicos no âmbito da elaboração de inspeções a sistemas solar térmicos com área
de captação 15 m2 e sistemas fotovoltaicos, efetuar a determinação da eficiência da
instalação e propor medidas de eficiência energética;
— Formação complementar para Técnicos de Gestão de Energia no âmbito da elaboração
do plano de otimização energética, incluído a metodologia de abordagem transversal.
Prazo para implementação Ações sem investimento: não aplicável;
Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
Vigência . . . . . . . . . . . . . . . Permanente.
Eficiência hídrica
Medida CR9: Aumentar a eficiência hídrica
Ações sem investimento. . . — Redução do tempo de água corrente de banhos e duches e adequação da temperatura
da água do sistema de aquecimento à estação do ano;
— Utilização de estratégias de aproveitamento da água de banhos e duches, até que a
temperatura ideal seja atingida;
— Minimização do número de utilizações da máquina de lavar roupa e máquina de lavar
louça, utilizando a sua capacidade máxima;
— Redução da quantidade de água utilizada na lavagem de pavimentos;
— Minimização do número de lavagens de veículos;
— Adoção de estratégias de redução do consumo de água nos sanitários através da
adoção de mecanismos de descarga dupla e diminuição do volume disponível dos
reservatórios.
Diário da República, 1.ª série
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Ações com investimento. . . — Reaproveitamento das águas dos sistemas prediais para fins adequados não potáveis;
— Substituição de água da rede pública por água residual devidamente tratada em ETAR
para lavagem de pavimentos, lavagem de veículos, jardins e similares, campos despor-
tivos, campos de golfe e outros espaços verdes de recreio.
Prazo para implementação Ações sem investimento: até três meses;
Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
Vigência . . . . . . . . . . . . . . . Permanente.
Medida CR10: Aumentar a eficiência hídrica em processos industriais
Ações sem investimento. . . Não aplicável.
Ações com investimento. . . — Utilização eficiente de equipamentos e dispositivos;
— Substituição de equipamentos do processo de fabrico por outros de maior eficiência no
consumo de água;
— Eliminação de perdas de água na rede de abastecimento à unidade industrial;
— Reutilização da água residual da própria unidade industrial, após tratamento adequado,
incluindo no sistema de arrefecimento;
— Utilização da água residual resultante do processo de fabrico;
— Reutilização da água de arrefecimento industrial em sistemas fechados;
— Recuperação da água utilizada no arrefecimento para fins compatíveis;
— Utilização da água residual no sistema de aquecimento;
— Recuperação do vapor de água gerado no processo industrial;
— Gestão correta dos resíduos produzidos com minimização da necessidade de lavagem;
— Aspiração de resíduos com minimização de lavagem;
— Lavagem das instalações com dispositivos de jato de água sob pressão;
— Utilização de água proveniente de outras fontes para lavagens.
Prazo para implementação Ações sem investimento: não aplicável;
Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
Vigência . . . . . . . . . . . . . . . Permanente.
Medida CR11: Reduzir o desperdício de água na rega de espaços exteriores
Ações sem investimento. . . — Programação da rega para horários de menor evaporação, ligando-a depois das 20h00
no período de verão e das 17h00 no período de inverno;
— Correção da orientação dos dispositivos de água colocados em jardins de forma a eliminar
desperdícios de água;
— Promoção de sistemas de gota a gota com sensores de humidade;
— Aproveitamento de águas pluviais ou de outras proveniências para regas e lavagens,
sempre que possível;
— Promoção da plantação de espécies com baixa necessidade de rega, apropriadas ao
clima e terra.
Ações com investimento. . . Não aplicável.
Prazo para implementação Ações sem investimento: até três meses;
Ações com investimento: não aplicável.
Vigência . . . . . . . . . . . . . . . Permanente.
Medida FC3: Formar e/ou capacitar para potenciar a eficiência hídrica
Ações sem investimento. . . Não aplicável.
Ações com investimento. . . Formação no âmbito da eficiência hídrica, destinada a instaladores de produtos e equipa-
mentos sanitários.
Diário da República, 1.ª série
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Prazo para implementação Ações sem investimento: não aplicável;
Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
Vigência . . . . . . . . . . . . . . . Permanente.
4.4 — Campanha de comunicação e sensibilização
Medida CS1: Realizar campanha de comunicação e sensibilização para diferentes públicos-alvo
enquanto agentes fulcrais para a redução do consumo energético
Ações comportamentais . . . Não aplicável.
Ações com investimento. . . Ações de comunicação e sensibilização para adoção de comportamentos mais eficientes
visando a redução do consumo de energia e água para o público em geral. As ações podem
ser feitas através da comunicação social, redes sociais, iniciativa «Rota da Energia», entre
outros, envolvendo municípios e freguesias, incluindo atividades como:
— Rubricas televisivas em canal aberto (minuto da energia);
— Momentos de antena de representantes institucionais em canal aberto;
— Emissão de vídeos em canal aberto;
— Publicação em jornais (físicos e em linha);
— Envio de mensagens através da Proteção Civil;
— Publicações com pessoas que gozem de notoriedade;
— Sessões presenciais e online.
Temas a abordar: iluminação, climatização, utilização de equipamentos, eficiência de
recursos, mobilidade, entre outros, tendo em vista:
— Boas práticas de gestão energética;
— Alterações comportamentais e boas práticas no consumo de energia e água;
— Adoção de critérios de eficiência na escolha de equipamentos e serviços;
— Redução do consumo energético através de ações de mobilidade sustentável,
incluindo:
ż Promoção de opções alternativas às viagens aéreas de trabalho;
ż Promoção das deslocações a pé e mobilidade suave;
ż Promoção do uso do transporte público e dos modos ativos;
ż Promoção da mobilidade elétrica de cargas;
ż Promoção da adoção de planos de mobilidade sustentável para entidades ou com mais
de 100 colaboradores no mesmo local;
ż Promoção da redução da velocidade máxima para os 100 km.
Prazo para implementação Ações sem investimento: não aplicável;
Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
Vigência . . . . . . . . . . . . . . . Temporário.
Diário da República, 1.ª série
N.º 187 27 de setembro de 2022 Pág. 32
5 — Conclusões
A presente proposta do Plano de Poupança de Energia 2022-2023 sumariza um total de
16 medidas, distribuídas por 1 de comunicação e sensibilização, 3 de formação e capacitação e
12 de comportamentos e recomendações.
Figura 2 — Distribuição das medidas de redução de consumo por tópico
As medidas afetas à área da energia representam 75 % das medidas propostas e 95 % da
poupança de energia. As medidas afetas à área da eficiência hídrica representam 25 % do número
de medidas e 5 % da poupança.
Figura 3 — Distribuição das medidas de redução de consumo por área (número e poupança de energia)
Na sua totalidade, as medidas apresentadas no Plano de Poupança de Energia 2022-2023
poupam 188 mcm de gás natural, o que representa 5 % do consumo face ao período de referência.
O Plano de Poupança de Energia 2022-2023 contempla medidas com prazo de implementação
inferior a três meses, e que representam uma redução de 3 % face ao período de referência.
Atendendo ao objetivo voluntário de redução de 15 % do consumo, consegue-se alcançar 19 %
do objetivo com as medidas imediatas e 31 % do objetivo com o total das medidas. As medidas de
comunicação e sensibilização apresentadas no Plano de Poupança de Energia 2022-2023 terão
impacto no cumprimento do objetivo voluntário, pelo que se podem esperar resultados superiores
aos aqui apresentados.
Por forma a aumentar a probabilidade de compromisso geral, e após a aprovação do Plano
de Poupança de Energia 2022-2023, recomenda-se que sejam celebrados pactos setoriais, para
posterior elaboração de planos setoriais, com os representantes dos setores da economia nacional,
robustecendo as diretrizes do Plano de Poupança de Energia 2022-2023.
Diário da República, 1.ª série
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No caso de ser declarado alerta da União, o Plano de Poupança de Energia 2022-2023 pas-
sará a ser de caráter obrigatório e poderá contemplar medidas excecionais.
O Plano de Poupança de Energia 2022-2023 é parte integrante da resposta de Portugal ao
desafio do Regulamento (UE) 2022/1369 do Conselho, de 5 de agosto de 2022, e constitui um
complemento ao caminho de descarbonização já traçado. Atualmente, encontra-se a decorrer a
2.ª fase do Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis — PAEMSII (Aviso do PRR) que
promove o desempenho energético e ambiental dos edifícios. Até final do ano de 2022 prevê-se a
aprovação de mais de 73 000 candidaturas que permitirão reduzir o consumo de gás natural em 38
mcm. Até ao final de 2023 prevê-se que sejam aprovadas mais de 97 000 candidaturas adicionais,
o que constituirá uma poupança de 90 mcm. Já o 1.º aviso Eficiência Energética em Edifícios da
Administração Pública Central (enquadrado no PRR), que promove a renovação energética dos
edifícios da administração pública central, conta com mais de 200 candidaturas e uma redução
potencial de 16 mcm.
De igual modo, existe ainda um conjunto de outras medidas que reduzirão o consumo de
gás, apesar de ainda não ser possível estimar o seu impacto. Disso são exemplo os Apoios do
PRR à descarbonização do setor industrial e mudança de paradigma na utilização dos recursos
(715 milhões de euros) à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Ser-
viços (70 milhões de euros), ou o apoio à concretização de Comunidades de Energia Renovável
e Autoconsumo Coletivo (105 milhões de euros).
De acordo com dados do licenciamento da Direção-Geral de Energia e Geologia, e consi-
derando a data prevista de entrada em exploração dos projetos com licença de produção entre
agosto e dezembro de 2022, prevê-se que entrem em exploração 1 140 MW de nova capacidade
de solar. Esta nova potência permite uma redução do consumo de gás natural no ano de 2022 na
ordem dos 50 mcm. Em 2023, estima-se que entrem em funcionamento mais 1 433 MW de nova
capacidade. A confirmar-se esta previsão o país disporá de 2 573 MW de nova capacidade entre
agosto de 2022 e fim de 2023, permitindo assim reduzir o consumo de gás natural em 90 mcm.
Nesta iteração não foram consideradas as estimativas de ligação de projetos de autoconsumo e
comunidades de energia renovável.
A resposta de Portugal até final de 2022, que engloba as medidas preexistentes mencionadas
acima e o resultado global de poupança, que no seu conjunto constituem o resultado do Plano
nacional, prevê no global das medidas uma redução de 5 % face aos 15 % referidos, ou seja, as
medidas elencadas permitem cumprir 34 % do objetivo de redução voluntária de consumo.
TABELA 3
Plano de Poupança de Energia — Impacto 2022
PPE + Fotovoltaico + PRR
Redução face
Redução face
GWh mcm ao objetivo voluntário
aos 15 %
de consumo
Plano de Poupança de Energia: novas medidas . . . . . . 1 307 116 3% 19 %
Fotovoltaico — injeção na rede: até dez 2022 . . . . . . . . 559 50 1% 8%
PRR: medidas implementadas até outubro 2022. . . . . . 432 38 1% 6%
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 298 205 5% 34 %
No global de todas as partes integrantes da resposta de Portugal ao repto do Regula-
mento (UE) 2022/1369 do Conselho, de 5 de agosto de 2022, considerando as medidas preexis-
tentes mencionadas acima e o resultado global de poupança até final de 2023, prevê uma redução
total seja de cerca de 17 % face aos 15 % do objetivo voluntário, ou seja, as medidas elencadas
permitem cumprir 112 % do objetivo de redução de consumo.
Diário da República, 1.ª série
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TABELA 4
Plano de Poupança de Energia — Impacto 2022-2023
PPE + Fotovoltaico + PRR
Redução face
Redução face
GWh mcm ao objetivo voluntário
aos 15 %
de consumo
Plano de Poupança de Energia: novas medidas . . . . . . 2 110 188 5% 31 %
Fotovoltaico — injeção na rede: até dez 2023 . . . . . . . . 4 239 378 9% 63 %
PRR: medidas implementadas até outubro 2023. . . . . . 1 009 90 2% 15 %
PRR Administração pública: medidas implementadas até
outubro 2023. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182 16 0,4 % 3%
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 539 672 17 % 112 %
Adicionalmente, tem-se verificado uma tendência de redução do consumo de gás natural
nos últimos cinco anos, fruto de fatores como o aumento da produção de eletricidade renovável,
bem como o recente aumento dos preços do gás natural, que acabou por contrair o seu consumo.
Algumas indústrias preveem adotar outras formas de energia em detrimento do gás natural, como é
o caso da Refinaria de Sines, com alteração do funcionamento do hidrocraqueador (hydrocracker),
fator que leva a uma redução 3 % do consumo nacional de gás natural. O encerramento da refinaria
de Matosinhos deu origem a uma diminuição do consumo mensal de gás natural que se estima
em cerca de 4 % face à média do consumo global mensal dos setores elétrico e convencional dos
últimos cinco anos.
Também a tecnologia hidroelétrica poderá vir a contribuir positivamente para o cumprimento
do objetivo traçado voluntariamente, caso se verifiquem períodos de significativa pluviosidade no
próximo outono e inverno.
A presente proposta de Plano de Poupança de Energia 2022-2023, em conjunto com os fatores
e projetos atualmente em curso e/ou que se perspetivam para o futuro próximo, com influência no
período de redução de consumo em estudo, pretendem, no seu conjunto, constituir a resposta de
Portugal à redução voluntária de 15 % traçada no Regulamento (UE) 2022/1369 do Conselho, de
5 de agosto de 2022. Ressalva-se, mais uma vez, que no caso português existem derrogações
que permitem reduzir a percentagem de redução obrigatória para 7 %
Ressalva-se também que o gás natural é essencial para a segurança do aprovisionamento
de eletricidade e que a componente de produção de energia terá sempre de estar salvaguardada
por questões de segurança do abastecimento.
(1) Fonte: https://datahub.ren.pt/
(2) A implementação das medidas deverá excluir os hospitais, equipamentos sociais para pessoas idosas, pessoas
com deficiência e para crianças e jovens, laboratórios e cozinhas profissionais.
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Diário da República, 1.ª série
N.º 187 27 de setembro de 2022 Pág. 35
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS